Os VPNs são aplicativos ou sites usados para maquiar a localização do usuário de internet. Por meio deles, é possível navegar livremente pela rede em locais que bloqueiam páginas, como China e Cuba. Então, quem usou esse subterfúgio, após a identificação do ato, será julgado e tem uma grande possibilidade de ser multado.
A Polícia Federal, no entanto, além de apontar quem usou VPN, a partir de investigação que começou nesta quinta-feira (19/9), vai identificar todos os usos após bloqueio. As circunstâncias a serem apuradas são: quem usou a rede X porque as operadoras não fizeram bloqueio; quem usou porque abria no celular; e quem usou o X nessa quarta-feira após a rede de Musk “driblar” os bloqueios do Brasil.
Todos que fizeram uso no Brasil terão os casos analisados e só uma decisão judicial, após análise, pode dizer. E quem usou o X no exterior? O bloqueio da plataforma vale para o Brasil, em território brasileiro, não para o exterior. Esses não estão sob análise.
Janela temporal
A PF vai investigar e identificar usuários no Brasil da rede social X, de Elon Musk, que permaneceram usando a plataforma mesmo após o bloqueio determinado pelo ministro Alexandre de Moraes e referendado pela Primeira Turma do STF. A apuração recai sobre quem usou o X depois do dia 30 de agosto, quando já havia um trabalho da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) junto às operadoras para que a suspensão fosse efetivada.
As pessoas identificadas poderão ser multadas, conforme determina a decisão da Suprema Corte. Moraes, ao suspender o X (antigo Twitter), impôs multa diária de R$ 50 mil por descumprimento, inclusive pelo uso de ferramentas de VPN, que maquiam a localização do internauta.
A identificação, agora sob o trabalho da PF, foi um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e também foi autorizada por Moraes. As multas se aplicaram a qualquer usuário que tenha infringido a decisão judicial. Alguns parlamentares chegaram a fazer posts em afronta à determinação.
Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) escreveu no X, em 3 de setembro: “Estou postando no X, escrevendo do Brasil. De acordo com a nossa Constituição, um comportamento que era legal até ontem não pode ser considerado ilegal hoje por decisão de um juiz. Não posso ser obrigado a fazer algo ou punido, exceto por uma lei anterior”.
Manoela Alcântara
Fonte: @metropoles
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