Ao Migalhas, a defesa de Gusttavo Lima, por meio do advogado Cláudio Bessas, declarou que tomará as medidas judiciais cabíveis para buscar reparação pelos danos causados à imagem do cantor, em decorrência da prisão preventiva e das investigações.
A equipe jurídica também reiterou que as atividades do cantor sempre foram legais e transparentes, e que qualquer envolvimento com empresas investigadas foi estritamente comercial.
"A decisão da juíza de origem estabeleceu uma série de presunções contrárias a tudo que já se apresentou nos autos, contrariando inclusive a manifestação do Ministério Público do caso."
Veja a íntegra da nota:
A defesa do cantor Gusttavo Lima recebe com muita tranquilidade e sentimento de justiça a decisão proferida na tarde de hoje pelo Desembargador do TJPE Dr. Eduardo Guilliod Maranhão, que concedeu o habeas corpus.
A decisão da juíza de origem estabeleceu uma série de presunções contrárias a tudo que já se apresentou nos autos, contrariando inclusive a manifestação do Ministério Público do caso.
A relação de Gusttavo Lima com as empresas investigadas era estritamente de uso de imagem e decorrente da venda de uma aeronave. Tudo feito legalmente, mediante transações bancárias, declarações aos órgãos competentes e registro na ANAC. Tais contratos possuíam diversas cláusulas de compliance e foram firmados muito antes de que fosse possível se saber da existência de qualquer investigação em curso.
Gusttavo Lima tem e sempre teve uma vida limpa e uma carreira dedicada à música e aos fãs. Oportunamente, medidas judiciais serão adotadas para obter um mínimo de reparação a todo dano causado à sua imagem.
Equipe jurídica - Gusttavo Lima
Relembre
A prisão preventiva do cantor foi decretada nesta segunda-feira, 23, pela Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do TJ/PE, no âmbito de operação que investiga suposta participação do cantor em crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de valores provenientes de atividades ilícitas.
Já nesta terça-feira, 24, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão concedeu liminar e revogou a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, e suspendeu as medidas cautelares que envolviam a retenção de seu passaporte e o porte de arma de fogo.
Para o desembargador, as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva e para a imposição das demais medidas cautelares constituem "meras ilações impróprias e considerações genéricas".
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