O juiz Fernando César do Nascimento, da 1ª Vara Criminal de Santos, prolatou a sentença na última sexta-feira (27/9). Para ambos, ele fixou o regime inicial fechado e negou a possibilidade de recorrerem em liberdade. A pena do advogado foi maior devido ao agravante da reincidência. Ele já havia sido condenado por tráfico.
O esquema de entrega de drogas começou a ser desmantelado após o advogado ser identificado. Ao cumprirem mandado de busca e apreensão em seu apartamento, em 28 de dezembro de 2023, policiais civis acharam mais de 43 quilos de maconha e 152 gramas de haxixe.
Os investigadores também apreenderam anotações sobre a contabilidade do comércio de drogas e o celular do advogado, cujos dados foram acessados após autorização judicial.
Sentença
O Ministério Público estadual denunciou os acusados por associação para o tráfico devido ao vínculo que estabeleceram entre si para vender drogas. O MP também imputou ao casal dois crimes de tráfico, relacionados a cada uma das apreensões.
A defesa do advogado pediu sua absolvição pelo crime de associação, afirmando que os demais réus eram usuários e seus clientes. O defensor do casal pediu sua absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a desclassificação do delito de tráfico para o de porte para consumo próprio.
Porém, para o juiz, há “robusto acervo probatório” contra os réus. Nos termos do artigo 63, parágrafo 1º, da Lei 11.343/2006, Nascimento decretou na sentença a apreensão de um automóvel em favor da União, por meio do Fundo Nacional Antidrogas (Funad). Pertencente à mulher, o carro era utilizado por ela e pelo advogado para a distribuição de entorpecentes, conforme os autos.
- Processo 1505267-17.2023.8.26.0536
*Imagem meramente ilustrativa
Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: @consultor_juridico
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