Sobre o caso
A autora da ação, Mota e Nascimento Ltda., é uma empresa dedicada à produção teatral e musical. Contra ela, foram lavrados autos de infração e multa nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 15.266/2016, por não exibir cartazes que informassem sobre a gratuidade de acesso às pessoas com deficiência e acompanhantes.
A defesa sustentou que a lei municipal ultrapassa a competência suplementar ao inovar sobre a matéria já regulada pela Lei Federal nº 12.933/2013, que prevê a meia-entrada para pessoas com deficiência e seus acompanhantes. Com base nisso, o advogado Ricardo Menezes argumentou pela anulação das multas aplicadas e pela não obrigatoriedade de cumprimento da referida lei municipal.
O juiz de direito, Marco Aurélio Gonçalves, acolheu o pedido da parte autora e declarou inexigíveis as multas aplicadas, além de considerar a lei municipal inconstitucional, visto que a competência para legislar sobre tal matéria é exclusiva da União. O magistrado citou também decisão anterior do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia reconhecido a inconstitucionalidade de lei similar no município de Hortolândia, afirmando que não cabe ao município legislar de maneira a ampliar os direitos previstos na legislação federal.
Assim, o pedido foi julgado procedente, declarando-se inexigíveis as multas e afastando a obrigatoriedade do cumprimento da Lei Municipal nº 15.266/2016.
Considerações finais
A decisão reforça a competência exclusiva da União para legislar sobre direitos dos portadores de deficiência em âmbito nacional, o que impede que legislações municipais criem ou ampliem direitos em desconformidade com a regulamentação federal. O município de Campinas, por meio do PROCON, não poderá mais impor multas com base na Lei Municipal nº 15.266/2016. A sentença, contudo, ainda está sujeita a recurso.
Processo nº 1005117-64.2024.8.26.0114
A court decision nullified a ||How to Get A Divorce in New York State||Is New York A Community Property State for Divorce fine and declared a municipal law unconstitutional, which mandated free entry for people with disabilities and their companions.
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