Ao Estadão, a Latam informou que ‘está em contato com a cliente’ e que ‘não comenta processos judiciais em curso’.
Segundo a ação, no dia 1.º de dezembro de 2021, a cliente verificou três resgates indevidos somando desfalque de 188.153 pontos do programa Latam Pass. Ela sustentou nos autos que, na ocasião, foi noticiado pela imprensa um ataque hacker que expôs contas de clientes da companhia aérea. A cliente tentou reaver os pontos . Na ação, alegou ter sofrido danos morais.
Em sua contestação, a Latam negou falha na prestação do serviço. A empresa atribuiu a responsabilidade à própria autora do processo ou a terceiro. A Latam rechaçou ainda pedido de danos morais indenizáveis e requereu a improcedência do pedido da cliente.
A mulher anexou aos autos reportagem sobre a invasão de contas de clientes por hacker. Ela negou o resgate de pontos por produtos. A empresa não negou a afirmação da autora de que ela sempre resgatou pontos por passagens e nunca por produtos.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o juiz considerou que a responsabilidade é da Latam pela ‘falha de segurança’, que permitiu a invasão da conta por terceiros. “É evidente ainda a existência de danos morais indenizáveis, dada a ofensa a direitos de personalidade da autora, que teve vários pontos subtraídos da sua conta, por falha do réu, e, ao reclamar, foi por ele tratada com grande descaso, tudo a lhe causar inegável constrangimento”, anotou o juiz.
A indenização considera ‘a condição econômica do réu, as necessidades de compensar a autora e desestimular condutas semelhantes pelo réu’.
COM A PALAVRA, A LATAM
À reportagem do Estadão, a Latam informou que ‘está em contato com a cliente’ e que ‘não comenta processos judiciais em curso’.
Por Juliana Alves
Fonte: @estadao
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