O processo foi movido por um casal, que desde 2019 prestam auxílio à avó paterna da criança, responsável pela guarda legal até então. A mãe do menino é falecida e o pai biológico encontra-se em local incerto desde 2017.
Os documentos apresentados indicam que ambos os pais biológicos enfrentavam problemas com alcoolismo e drogas.
Segundo a decisão, a criança, que vive com os requerentes desde os 2 anos de idade, estabeleceu forte vínculo afetivo com o casal, o que foi comprovado por estudo psicossocial anexado aos autos.
Na decisão, a juíza destacou a importância de garantir estabilidade ao menor, considerando o vínculo afetivo consolidado com os autores e as condições favoráveis apresentadas por eles para o cuidado do infante.
"Diante do estudo psicossocial elaborado [...] e parecer ministerial, defiro a guarda provisória à parte requerente pelo prazo de 365 dias", declarou a magistrada.
Assim, a decisão garante que o caso prossiga com prioridade, respeitando os prazos legais para a conclusão do processo de adoção.
O escritório João Bosco Filho Advogados atua no caso.
- Processo: 0882022-26.2024.8.19.0038
O caso tramita em segredo de Justiça.
What exciting news! I hope this child finds love and stability with the couple. An important decision! May this temporary Union County reckless driving lawyer||How Much Does A Divorce Cost in New York State custody bring security and comfort to the child's life.
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