O episódio envolveu um áudio em que o réu utilizou termos ofensivos e questionou a honestidade profissional do autor. O empresário afirmou que as declarações comprometeram sua reputação no meio empresarial, levando-o a pedir na Justiça indenização por danos morais e retratação pública. O réu, em sua defesa, argumentou que o áudio era apenas um desabafo, sem intenção de ofender, e que não havia causado prejuízo significativo à imagem do autor.
Decisão de primeiro grau
O juízo de primeiro grau reconheceu a gravidade das ofensas, fixou indenização de R$ 7,5 mil por danos morais e determinou a retratação pública no mesmo grupo de WhatsApp. Caso o grupo estivesse inativo, a retratação deveria ocorrer em outro de composição semelhante. A sentença também previu multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento.
O magistrado ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não abrange manifestações que atentem contra a dignidade e a honra de terceiros, especialmente em espaços públicos e de forma vexatória.
Recurso e manutenção da sentença
Inconformado, o réu recorreu para pedir a exclusão da condenação ou, ao menos, a redução do valor da indenização e a dispensa da retratação pública. Ele alegou que o áudio não causou impacto significativo e que a retratação em outro grupo poderia reavivar o conflito.
A desembargadora relatora da apelação rejeitou o recurso e manteve a sentença na íntegra. Em seu voto, destacou que o áudio continha expressões desrespeitosas e circulou amplamente no grupo, de forma que causou danos à honra subjetiva e objetiva do autor. A magistrada classificou o caso como exemplo de uso abusivo das redes sociais, com consequências relevantes para a reputação do empresário.
A decisão foi destaque na edição n. 145 do Informativo de Jurisprudência Catarinense.
Fonte: @tjscoficial

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