A Corte analisou caso para saber se é possível que um homem negro pratique o crime de injúria racial contra uma pessoa branca, considerando a interpretação das normas de combate ao racismo e discriminação racial e entendeu que não. Conforme a informação do jornal Metrópoles, o colegiado entendeu que cabe apenas uma ação por injúria simples, ou seja, o caso não pode ser considerado, se a vítima for branca, somente pela cor de sua pele.
A denúncia no formato de “racismo reverso” foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL), considerando a ação penal pública incondicionada. No entanto, o STJ entendeu que a injúria racial visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados, não se aplicando a ofensas dirigidas a pessoas brancas por sua condição.
“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder. A interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça”, diz decisão da Sexta Turma, divulgada pelo Metrópoles.
A injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição.
Fonte: @bahianoticias
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