Pai terá de pagar R$ 300 mil em indenização por 4bus4r s3xu4lm3nte do filho

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Via @consultor_juridico | A 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um homem ao pagamento de R$ 300 mil em indenização por danos morais ao filho, vítima de abuso sexual cometido quando tinha nove anos de idade. A decisão judicial teve como base uma condenação criminal do réu, que transitou em julgado, pelos crimes praticados contra o menor.

O processo relata que os abusos ocorreram em novembro de 2016, e a ação penal resultou na condenação do réu a uma pena de 17 anos e quatro meses de prisão, por crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na esfera cível, a defesa alegou que a condenação criminal não implicaria obrigatoriamente o dever de indenizar, além de levantar a tese de prescrição. Já o autor, representado por sua mãe, argumentou que os prazos prescricionais não correm contra menores absolutamente incapazes.

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que, diante da condenação criminal transitada em julgado, “a existência do fato e a autoria, reconhecidos no juízo criminal, não podem ser rediscutidos na esfera cível”.

Segundo o magistrado, o abuso sexual praticado pelo próprio genitor caracteriza “violação grave aos direitos da personalidade da vítima, atingindo profundamente sua dignidade, integridade física, emocional e psicológica”.

O juiz também ressaltou que o dano moral, nesse caso, é presumido, não exigindo prova específica devido à gravidade do ato e ao sofrimento causado à vítima. Sobre o valor fixado em R$ 300 mil, o magistrado afirmou ser “compatível com a gravidade dos fatos, a vulnerabilidade da vítima, a intensidade do sofrimento e a extensão dos danos”, respeitando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

Além da indenização, o réu deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Cabe recurso da decisão. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Fonte: @consultor_juridico  

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