Trabalhador aciona Justiça por pastel e refrigerante descontados no salário e é repreendido por juiz

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Via @diariodonordeste | Um pescador acionou a Justiça em Santa Catarina questionando que a empresa onde trabalhava descontou do seu salário um pastel e um refrigerante. O caso foi julgado na Vara do Trabalho de Navegantes, onde o juiz julgou a ação improcedente e chegou a repreender o trabalhador e o advogado dele.

O pescador questionou os descontos na folha de pagamento. No entanto, notas fiscais apresentadas pela empresa confirmaram a compra. O juiz Daniel Lisbôa julgou que de fato houve a compra e nenhum valor foi recuperado.

Na decisão, o magistrado alertou sobre a necessidade de 'filtro' ao submeter determinadas demandas ao Judiciário. 

PROVAS

A Justiça do Trabalho divulgou que “a nota fiscal do lanche, emitida em nome do autor e anexada pela ré ao processo, foi uma das provas que justificaram a improcedência do pedido de devolução do valor descontado”

O juiz entendeu que o documento mostrava que os alimentos tinham sido de fato adquiridos pelo trabalhador, dentro da empresa, com pagamento a ser feito depois. Com base nisso, o desconto foi considerado correto.

A reclamada chegou a pedir a aplicação de multa por litigância de má-fé, mas o juiz não concedeu, considerando que o trabalhador apenas exerceu “seu direito constitucional de ação”.

Daniel Lisbôa pontuou na decisão que “movimentar o Judiciário para reclamar do desconto de um adiantamento que sabe que recebeu, e de um pastel de carne e uma Coca-Cola 310ml que, ao que tudo indica, consumiu, exige firme revisão de postura ética”.

Ainda cabe recurso da decisão por parte da acusação.

Fonte: @diariodonordeste

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