O juiz de Direito Ariovaldo Corrêa, da 1ª vara de Direitos Difusos de Campo Grande/MS, pediu a anulação de julgamento do TJ/MS que negou a promoção ao cargo de desembargador por merecimento, alegando que foi alvo de perseguição pessoal por parte de membros da cúpula do tribunal.
Entre os fatos narrados, Corrêa destaca desentendimento com o desembargador Jairo Roberto de Quadros, coordenador de segurança institucional do tribunal.
Segundo o juiz, durante uma partida na sede da associação dos magistrados, o desembargador, sem participar do jogo, teria se aproximado e, após discussão, o agarrou pelo pescoço e tentou enforcá-lo.
"Não deveria participar do julgamento por ser um desafeto do requerente, o que não era de seu conhecimento, mas, no dia 14.05.2025, após um julgo de futebol na sede campo da Amamsul, do qual o des. Jairo Roberto de Quadros não participava, foi na direção do requerente no meio do campo de futebol interferindo em um assunto que não se referia a ele, e, após breve discussão em que buscava constranger e intimidar o requerente, depois de um xingamento no calor do momento, pegou o requerente pelo pescoço tentando enforcá-lo sem que o requerente tivesse qualquer reação. A agressão, ainda que posterior ao julgamento, revela que o des. Jairo Roberto de Quadros tinha ou tem contra o requerente algo que desconhecia e desconhece, mas que aparenta incomodá-lo, tendo em conta que nada justifica a agressão física."
Na inicial, que também questiona notas atribuídas por outros desembargadores com os quais teria histórico de atrito pessoal.
No pedido de providências requer a anulação do julgamento e a realização de novo procedimento que respeite as resoluções CNJ 106/10 e TJ/MS 570/10, que disciplinam critérios objetivos para promoções por merecimento no Judiciário.
Alternativamente, pede que o CNJ ao menos recomende que o TJ/MS passe a seguir rigorosamente essas normas em futuros certames.
Notas baixas e ausência de critérios
Corrêa concorreu à vaga de desembargador pelo critério de merecimento, mas obteve média entre 70 e 75 - a segunda mais baixa entre os seis candidatos.
Relata ter recebido notas díspares, que vão de 55 a 95, e denuncia que cinco membros do tribunal sequer atribuíram nota a ele, sem qualquer justificativa.
Também critica a ausência de fundamentação nas avaliações e a falta de transparência no processo. Sustentou que não teve acesso às papeletas de pontuação nem aos critérios utilizados, e que isso fere frontalmente os princípios da publicidade e da moralidade administrativa.
Acusações de apadrinhamento
Além dos conflitos pessoais, o juiz aponta suspeitas de favorecimento e acordos prévios na escolha dos nomes promovidos.
Cita como exemplo a relação de proximidade entre candidatos eleitos e desembargadores afastados por suspeita de corrupção na Operação "Ultima Ratio".
"A eleição foi um jogo de cartas marcadas", escreve na petição, sugerindo que houve campanha interna e favorecimento por afinidade pessoal ou política.
O pedido de providências foi distribuído ao conselheiro Pablo Coutinho Barreto, que determinou, no último dia 15, a intimação do TJ/MS para apresentar manifestação e a íntegra do processo de promoção 066.302.0001/25 em até 15 dias.
- Processo: 0003638-94.2025.2.00.0000
Veja o despacho.
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