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Moraes proíbe uso de fardas por réus durante interrogatório da tentativa de g0lpe de Estado

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Via @portalg1 | As defesas dos réus da trama golpista questionaram nesta segunda-feira (28) a ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) para que os acusados não sejam interrogados trajando fardas militares.

A Primeira Turma do STF ouve nesta segunda réus do chamado núcleo 3, composto por nove militares e um agente da PF acusados de atacar o sistema eleitoral e articular ações que criaram as condições para a ruptura institucional — entre elas, um plano para assassinar autoridades que pudessem resistir ao golpe.

Os tenentes-coronéis Rafael Martins e Hélio Ferreira Lima estavam com farda no início da audiência, mas foi solicitado que trocassem de roupa. As defesas questionaram, alegaram que não havia previsão legal para a restrição.

O juiz-auxiliar do STF afirmou que a ordem foi do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal.

“Essa é uma determinação do ministro relator. A acusação é contra militares e não contra o exercito como um todo", afirmou o juiz.

Diante disso, a defesa de Rafael Martins ainda sugeriu o adiamento do interrogatório, ao passo que o juiz-auxiliar sugeriu que o advogado verificasse a possibilidade de arrumar uma outra roupa ou não.

Até a última atualização desta reportagem, os réus ainda não tinham sido ouvidos ou trocado de roupa.

Serão interrogados nesta segunda:

  • Bernardo Romão Correa Netto, coronel 

  • Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira, general da reserva

  • Fabrício Moreira de Bastos, coronel 

  • Hélio Ferreira Lima,  tenente-coronel  

  • Márcio Nunes de Resende Jr. , coronel

  • Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel  

  • Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel  

  • Ronald Ferreira de Araújo Jr. tenente-coronel  

  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros tenente-coronel  

  • Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal

Por Márcio Falcão, Afonso Ferreira, g1 e TV Globo — Brasília
Fonte: @portalg1

1/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Não falta mais nada, juiz proibir o militar de usar seu uniforme, o que, em si, é uma pena administrativa e imposta em.devido processo legal com direito a contraditório e ampla defesa. O arbítrio desse sujeito não tem limites...

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