Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida

Feed mikle

Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida

acesso pje advogado nao habilitado nao substitui citacao valida
Via @tstjus | A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nula a citação de uma empresa por carta simples, sem aviso de recebimento, para que apresentasse defesa numa ação trabalhista. O colegiado também concluiu que o acesso ao sistema eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) por um advogado que ainda não tinha sido habilitado nos autos não supre a falta de uma citação válida.

Empresa não compareceu à audiência

O processo foi ajuizado por uma auxiliar de cozinha contra uma churrascaria de Patos de Minas (MG). A empresa não compareceu à audiência inicial e foi declarada a revelia, ou seja, a versão dos fatos apresentada pela trabalhadora foi presumida como verdadeira, e a empresa acabou condenada a pagar diversas parcelas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a revelia, por considerar válida a citação com base em dois elementos: o envio de carta simples ao endereço da empresa e a consulta feita por um advogado ao processo antes da audiência, embora ele só tivesse se habilitado formalmente depois, quando a revelia já havia sido decretada.

Carta simples não serve como citação

No recurso ao TST, o restaurante sustentou que a ausência de citação válida compromete a própria existência da relação processual e torna nulos todos os atos subsequentes, inclusive a sentença. A condenação sem que tivesse tido a oportunidade de apresentar sua defesa afrontaria o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

O relator, desembargador convocado José Pedro de Camargo, explicou que a citação, no processo do trabalho, exige registro postal, com aviso de recebimento ou outro mecanismo equivalente, para que se possa verificar o efetivo recebimento (por aviso de recebimento ou outro mecanismo equivalente). A carta simples, sem prova de entrega, não assegura a ciência necessária para a validade do ato.

O relator destacou ainda que a consulta ao PJe por advogado não habilitado não caracteriza comparecimento espontâneo, e a ciência informal ou presumida não substitui o cumprimento das regras legais.

Por unanimidade, o colegiado anulou todos os atos posteriores e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de Patos de Minas (MG). Na prática, o processo volta à fase inicial: o responsável legal pela churrascaria deverá ser citado de forma válida, para apresentar defesa e produzir provas antes de novo julgamento.

Fonte: @tstjus

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima

Bybit