Até o momento, cinco ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, que reconheceu a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos, desde que atendidos critérios de qualificação técnica e idoneidade moral, e vedado o nepotismo cruzado.
Apenas o ministro Flávio Dino divergiu, defendendo a aplicação integral da súmula, sem exceções.
O julgamento foi suspenso em razão da ausência justificada da ministra Cármen Lúcia, que cumpria compromisso institucional, e será retomado na próxima quarta-feira, 29.
Caso
Nos autos, o MP/SP questionou no TJ/SP, a lei 4.627/13, do município de Tupã/SP, que excepcionou regra que proíbe a nomeação de parente dos nomeantes para cargo de agente político de secretário municipal.
Na instância estadual, foi decidido que a ressalva prevista na lei municipal afrontaria a súmula vinculante 13, que veda o nepotismo.
O município recorreu ao STF, alegando que a declaração de inconstitucionalidade da norma afronta a CF e o entendimento da Corte de que a proibição da súmula 13 não se aplica para nomeação de agente político.
Voto do relator
Ao votar, ministro Luiz Fux propôs o reconhecimento da constitucionalidade da lei municipal de Tupã/SP, entendendo que a vedação da súmula 13 não se aplica às nomeações para cargos de natureza política, como secretarias municipais, desde que observados os requisitos de qualificação técnica, idoneidade moral e ausência de nepotismo cruzado.
O relator resgatou o contexto histórico e cultural do nepotismo no Brasil, lembrando que o fenômeno tem raízes no patrimonialismo descrito por Sérgio Buarque de Holanda, caracterizado pela confusão entre as esferas pública e privada.
Destacou que a súmula foi editada justamente para consolidar a defesa dos princípios da moralidade e da impessoalidade (art. 37 da CF), mas que a própria Corte, desde sua edição, reconhece distinção entre cargos administrativos e cargos políticos.
Segundo Fux, o chefe do Poder Executivo detém discricionariedade constitucional para escolher seus auxiliares diretos, e os atos de nomeação de ministros, secretários de Estado e secretários municipais têm natureza eminentemente política, não se confundindo com os atos administrativos em geral. Citou precedentes como a Rcl 6.650 e o RE 579.951, que firmaram essa diferenciação.
O ministro ressaltou, porém, que a discricionariedade não é absoluta: atos políticos também se submetem aos princípios da legalidade e da moralidade, devendo sempre visar ao interesse público.
Assim, a nomeação de parente desprovido de capacidade técnica ou idoneidade moral, ou em contexto de troca de favores (nepotismo cruzado), caracteriza desvio de finalidade e fraude à lei.
Ao final, Fux propôs a seguinte tese de repercussão geral:
"A vedação constante da Súmula Vinculante 13 não se aplica à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral por afinidade até o terceiro grau da autoridade nomeante para cargos de natureza política, desde que preenchidos os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral para o cargo, na forma da lei, vedado o nepotismo cruzado."
S. Exa. foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Sugestão
Ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator. Destacou que o voto do relator está em consonância com o art. 926 do CPC, que orienta os tribunais a manter sua jurisprudência estável, íntegra e coerente.
Ao justificar o posicionamento, ressaltou que o Supremo, ao longo dos anos, tem reafirmado a súmula contra o nepotismo e, paralelamente, reconhecido exceções aplicáveis aos cargos de natureza política, com base em precedentes como o RE 579.951.
Nesse julgamento, recordou Zanin, a distinção entre cargos administrativos e políticos foi construída a partir dos arts. 84 e 87 da CF, que tratam das atribuições do Presidente da República e dos ministros de Estado.
Zanin sugeriu, contudo, um aprimoramento na formulação da tese de repercussão geral, propondo que a exceção à aplicação da súmula se restrinja aos cargos de primeiro escalão do Poder Executivo, que constituem o núcleo essencial de assessoramento direto do chefe do Executivo - como ministros, secretários estaduais e secretários municipais.
Segundo o ministro, essa delimitação reforçaria a coerência da jurisprudência do STF e evitaria interpretações excessivamente amplas da exceção.
Divergência
Ao divergir do relator, ministro Flávio Dino defendeu a aplicação integral da súmula vinculante 13, sem exceções, para cargos de natureza política.
Segundo Dino, a própria súmula, editada em 2008, não prevê ressalvas e foi o Supremo, posteriormente, quem criou a exceção para secretários e ministros - exceção que, ao longo do tempo, "virou abusividade", nas palavras do ministro.
S. Exa. sustentou que essa distinção perdeu sentido após a edição da lei 14.230/21, que reformou a lei de improbidade administrativa e tipificou o nepotismo como ato de improbidade, sem prever qualquer exceção para cargos políticos. Para o ministro, o advento dessa lei configura fato novo suficiente para revisão da jurisprudência.
Criticou o "loteamento familiar" da administração pública, afirmando que a prática de nomear parentes "transforma o espaço público em extensão do espaço privado", contrariando o princípio republicano e a impessoalidade administrativa. Recorreu à tradição doutrinária para reforçar que os vínculos familiares fragilizam a hierarquia e a objetividade nas decisões públicas.
Também recorreu a exemplos para ilustrar a persistência histórica do nepotismo no país. Contou que um desembargador, não de um século atrás, mas de poucas décadas, justificou a nomeação da própria esposa como chefe de gabinete dizendo que "só ela entendia sua letra".
Dino destacou ainda que, na prática, presidentes da República não nomeiam parentes para o ministério, independentemente de filiação partidária, o que revela um consenso ético já consolidado na esfera Federal.
Também reforçou que é falsa a ideia de que administrações não funcionam sem parentes.
Relatou ter governado o Maranhão por mais de sete anos "sem absolutamente nenhum parente" em cargos públicos, apesar de ter familiares qualificados para diversas funções.
"A minha família é sagrada no espaço privado, mas não no espaço público", afirmou.
Para o ministro, o poder não pode se confundir com laços afetivos.
"Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo, uma ceia de Natal."
Segundo Dino, se o nepotismo é intolerável até no setor privado, deve sê-lo com muito mais razão na administração pública. Observou que o vínculo familiar tende a dissolver as relações hierárquicas e comprometer a objetividade das decisões.
O ministro ironizou a naturalização do tema no debate público e afirmou que, se a questão fosse submetida a um "tribunal do Facebook", o resultado seria quase unânime contra a prática. "Daria 99% a 1, dizendo que isso é inconstitucional", disse.
Ao concluir, o ministro propôs a reafirmação da súmula 13 sem qualquer exceção, reconhecendo como inconstitucional a distinção que exclui cargos políticos de seu alcance.
Para Dino, a regra da impessoalidade "não admite zonas de sombra" e deve abranger todas as esferas e funções públicas, em nome da moralidade e da igualdade republicana.
- Processo: RE 1.133.118

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