Hoje, para suspender ou restringir a visita, o juiz precisa antes ouvir a equipe ou serviço de atendimento.
A proposta aprovada também permite ao juiz determinar que a entrega dos filhos para a visita ocorra sem que o agressor e a ofendida se encontrem, ou por intermédio de uma terceira pessoa previamente autorizada.
O projeto de lei altera a Lei Maria da Penha.
Nova versão
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto aprovado foi a versão (substitutivo) acatada anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 2808/24, da deputada Lêda Borges (PSDB-GO), e seu apensado, PL 3770/24, que tratam do assunto.
“O substitutivo aprimora o regramento previsto na Lei Maria da Penha quanto a medidas protetivas de urgência que versem sobre as visitas aos dependentes menores pelo agressor”, considerou a relatora.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker
Fonte: @camaradeputados
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