Redes sociais devem remover conteúdos que identifiquem supostos agressores do cão Orelha

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Redes sociais devem remover conteúdos que identifiquem supostos agressores do cão Orelha

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Via @ndmais | A Vara da Infância e Juventude de Florianópolis determinou que as redes sociais adotem medidas para coibir o compartilhamento de conteúdos que identifiquem os adolescentes supostamente envolvidos no caso de agressão contra o cão Orelha.

A decisão cita a Meta (dona do Instagram, Facebook e WhatsApp) e a ByteDance (TikTok). Postagens e comentários que exponham os supostos envolvidos deverão ser excluídos em até 24 horas.

Segundo o juiz responsável, a medida cumpre a Constituição Federal e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), visando evitar a violação de direitos como privacidade, intimidade, imagem e honra.

A liminar prevê ainda o bloqueio de contas responsáveis pelos compartilhamentos e multa diária em caso de descumprimento.

Os advogados de defesa, Alexandre Kale e Rodrigo Duarte, afirmam que há difamação e ataques a inocentes. “Linchamento virtual e ameaças não são aceitáveis, principalmente contra menores em um processo sob investigação”, ponderou Duarte.

O que acontece caso nomes de suspeitos de agredir o cão Orelha sejam compartilhados

Pessoas que divulgaram os nomes dos adolescentes investigados, ou não, pela morte do cão Orelha, podem sofrer punições na Justiça. A PCSC (Polícia Civil de Santa Catarina) abriu um procedimento para investigar a divulgação indevida das identidades.

Em coletiva de imprensa sobre o caso realizada na terça-feira (27), o delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, afirmou que situação é acompanhada pela corporação e destacou que os nomes dos adolescentes, assim como dos pais, não serão divulgados pelas autoridades.

A medida segue a determinação do artigo 247 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que veda a divulgação total ou parcial, sem autorização prévia, de informações que identifiquem menores de idade em procedimentos policiais, administrativos ou jurídicos.

“A pena é uma multa de três a vinte salários de referência. Dobrado, inclusive, em caso de reincidência. Existe a possibilidade também de quem divulga ser responsabilizado por crimes contra honra, notadamente, crimes de injúria e difamação. Se o crime de divulgação for praticado na internet, a pena é triplicada”, explicou o advogado criminalista Eduardo Herculano à reportagem do ND Mais.

O crime de injúria tem pena de um a seis meses em caso de injúria simples, mas a penalização é triplicada com o cometimento do crime por meio que facilite a divulgação, como as redes sociais. O crime de difamação tem pena de três meses a um ano, também sendo triplicado se forem utilizados meios digitais.

O advogado também destacou que há possibilidade de processo na área civil, com os adolescentes podendo reivindicar indenizações por danos morais.

Matheus Bastos
Edição: Rubens Felipe
Fonte: @ndmais

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