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Obrigatoriedade da Bíblia em Câmara Municipal opõe STF e Justiça de São Paulo

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Via @cartacapital | Uma norma da Câmara de Arco-Íris, cidade paulista de pouco mais de 2 mil habitantes, levou o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli a cassar uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso envolve a obrigatoriedade de manter a Bíblia sobre a mesa da presidência da Câmara Municipal durante as sessões.

O STF analisa uma reclamação protocolada pela Procuradoria-Geral de São Paulo contra a decisão do TJ-SP de negar um recurso que contestava a regra da cidade. O órgão argumenta que o tribunal local usurpou a competência do Supremo para decidir sobre uma controvérsia constitucional relevante.

Em 2024, o STF concluiu que a presença de símbolos religiosos em prédios e órgãos públicos não fere o princípio da laicidade ou a liberdade de crença, “desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira”.

Uma resolução de 1997 na Câmara de Arco-Íris, contudo, diz que todas as sessões legislativas devem começar com as seguintes palavras: “Sob a proteção de Deus damos início aos trabalhos legislativos de hoje”. Determina também que a Bíblia permanecerá sobre a mesa da presidência e que haverá uma citação bíblica, proferida pelo presidente ou por outro vereador.

Para a Procuradoria, ao contrário do caso em que o STF decidiu sobre os símbolos, a regra do município paulista impõe ao comando da Câmara “o cumprimento de obrigação ativa e que inexiste com relação a outros livros de igual cariz religioso”.

O TJ-SP concluiu, por sua vez, não haver previsão de responsabilização em caso de não cumprimento dos trechos da resolução.

Para Toffoli, a norma prescreve a disponibilização da Bíblia para consulta e citação pelos vereadores, “não sendo possível, nessa ótica inicial, dissociar sua utilização como instrumento da prática religiosa”.

O ministro também destacou, em linha com os argumentos da Procuradoria, não haver o mesmo tratamento para outros livros religiosos, como Alcorão e Torá. Ele ponderou que avaliaria o caso de modo mais detido em um recurso extraordinário, mas adiantou haver um obstáculo ao papel do STF no ato do TJ-SP que negou o recurso da Procuradoria.

Toffoli resolveu, assim, cassar em 30 de janeiro a decisão do TJ-SP e ordenar à Corte paulista que analise novamente o recurso extraordinário sob uma ótica que não seja a do julgamento do Supremo sobre os símbolos religiosos — uma vez que, de acordo com o ministro, a polêmica em Arco-Íris “revela debate constitucional significativamente diverso”.

Por CARTACAPITAL
Fonte: https://www.cartacapital.com.br/justica/obrigatoriedade-da-biblia-em-camara-municipal-opoe-stf-e-justica-de-sao-paulo/

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