Determinação é da juíza de Direito Erica Batista de Castro, da 1ª vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, após ação movida por moradores que relataram episódios de comportamento considerado incompatível com a convivência no local. A informação foi divulgada pelo jornal O Globo.
O ex-atleta teria sido alvo de mais de 50 reclamações entre 2019 e 2023, envolvendo relatos de festas com música alta em diferentes horários, discussões e conflitos com vizinhos.
Na decisão, a magistrada considerou que houve “comportamento antissocial reiterado”, apontando que as medidas adotadas pelo condomínio, como multas, não teriam sido suficientes para interromper os episódios relatados.
Com isso, foi determinada a exclusão de Carlos Alberto da convivência condominial, impedindo-o de residir ou utilizar o imóvel, embora a propriedade do apartamento seja mantida.
Defesa
A defesa do ex-jogador sustenta que ele foi vítima de perseguição, e que eventuais multas estariam relacionadas apenas a questões de barulho, negando condutas mais graves atribuídas a ele.

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