Segundo o TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), um mandado de prisão foi expedido no dia 5 de março pela Vara de Execuções Penais. A decisão foi tomada após a Justiça entender que Bruno descumpriu uma das condições impostas para a manutenção do benefício.
De acordo com o processo, o ex-jogador deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial. Ele viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro, apenas quatro dias depois de ter obtido o livramento condicional. A decisão que concedeu o benefício determinava que ele não poderia se ausentar do estado sem autorização prévia do Juízo da Execução Penal.
A viagem ocorreu durante o retorno do ex-goleiro ao futebol profissional. No dia 15 de fevereiro, Bruno chegou ao Acre para reforçar o Vasco-AC. Três dias depois, ele foi regularizado no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF (Confederação Brasileira de Futebol).
Na decisão que revogou o benefício, o juiz Rafael Estrela Nóbrega apontou que o deslocamento sem autorização representou descumprimento das condições estabelecidas para o livramento condicional. O mandado de prisão expedido tem validade de 16 anos.
*Com informações de Thomaz Coelho e Ana Clara Machado.
Camille Barbosa
Fonte: @cnnbrasil

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