A tragédia, ocorrida em 30 de novembro de 2025, no Parque da Bica, gerou grande comoção após imagens da invasão circularem em redes sociais. De acordo com os autos, o jovem, que sofria de transtornos mentais não tratados, escalou uma parede de 6 metros e utilizou uma árvore como apoio para entrar na jaula. A magistrada esclareceu que, para haver crime, seria necessária uma omissão de socorro ou falha na segurança, o que não ficou demonstrado, dada a rapidez e a natureza voluntária da invasão.
“No caso em tela, o nexo de causalidade foi rompido pela conduta exclusiva da vítima, que se colocou voluntariamente em situação de perigo extremo, transpondo barreiras de segurança eficazes e ignorando alertas verbais. O Direito Penal não pode ser utilizado para punir fatalidades decorrentes de atos onde o próprio indivíduo, infelizmente, dá causa ao resultado lesivo, sem que haja participação punível de outrem”, afirmou a juíza na decisão.
O Ministério Público submeteu o pedido de arquivamento após realizar a comunicação oficial com os parentes da vítima, os investigados e a autoridade policial, seguindo o rito legal. A juíza explicou que a homologação do arquivamento só poderia ser recusada em casos de ilegalidade manifesta ou falta de fundamentação, o que não ocorreu neste processo.
Fonte: @jurinewsbr

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