O ofício foi expedido pelos conselheiros Rodrigo Badaró e Marcello Terto e Silva, ouvidor nacional de Justiça. No documento, o CNJ menciona entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal segundo o qual não cabe a aplicação de multa processual a advogado que não figure como parte ou interveniente na ação.
RISCO DE CRISE INSTITUCIONAL
Ao justificar o pedido de esclarecimentos, o CNJ afirmou que a adoção da medida pode gerar incompatibilidade com a Constituição e criar obstáculos ao exercício da advocacia.
Segundo o documento, há risco de "crise institucional" caso o receio de punições seja direcionado a uma das funções essenciais à Justiça, produzindo efeito inibidor sobre o livre exercício profissional e o acesso à jurisdição.
A controvérsia surgiu durante sessão da 1ª Câmara Cível do TJTO, realizada em 3 de junho. Na ocasião, o desembargador Adolfo Amaro Mendes afirmou que passaria a responsabilizar solidariamente advogados e clientes em situações envolvendo referências jurídicas falsas atribuídas a tribunais superiores.
“Temos que ter cuidado com a IA. Não vamos citar nada que possibilite conduzir o magistrado ao erro. Já estou começando a punir a parte, mas solidariamente o advogado”, declarou o magistrado durante a sessão.
POSIÇÃO DA OAB
A manifestação do desembargador ocorreu após a identificação de uma suposta jurisprudência inexistente atribuída ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um dos processos analisados pelo colegiado.
O advogado responsável pelo caso informou que o escritório apura internamente se houve erro e quem teria inserido a referência questionada.
Presidente da OAB-TO, Gedeon Pitaluga afirmou que a atuação do CNJ reforça a jurisprudência que reconhece à Ordem dos Advogados do Brasil a competência para fiscalizar e eventualmente punir infrações disciplinares praticadas por advogados no exercício profissional.
O Tribunal de Justiça do Tocantins ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso.
Fonte: @jurinewsbr

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