CNJ dá cinco dias para desembargador explicar ameaça de multa a advogado por uso de IA

Feed mikle

CNJ dá cinco dias para desembargador explicar ameaça de multa a advogado por uso de IA

cnj cinco dias desembargador explicar ameaca multa advogado uso ia
Via @jurinewsbr | O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu prazo de cinco dias para que o desembargador Adolfo Amaro Mendes, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), preste esclarecimentos sobre a declaração de que passaria a aplicar multa solidária a advogados e partes em processos que apresentassem citações falsas produzidas com auxílio de inteligência artificial. A medida foi adotada após provocação da OAB do Tocantins, que questionou a legalidade da sanção.

O ofício foi expedido pelos conselheiros Rodrigo Badaró e Marcello Terto e Silva, ouvidor nacional de Justiça. No documento, o CNJ menciona entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal segundo o qual não cabe a aplicação de multa processual a advogado que não figure como parte ou interveniente na ação.

RISCO DE CRISE INSTITUCIONAL

Ao justificar o pedido de esclarecimentos, o CNJ afirmou que a adoção da medida pode gerar incompatibilidade com a Constituição e criar obstáculos ao exercício da advocacia.

Segundo o documento, há risco de "crise institucional" caso o receio de punições seja direcionado a uma das funções essenciais à Justiça, produzindo efeito inibidor sobre o livre exercício profissional e o acesso à jurisdição.

A controvérsia surgiu durante sessão da 1ª Câmara Cível do TJTO, realizada em 3 de junho. Na ocasião, o desembargador Adolfo Amaro Mendes afirmou que passaria a responsabilizar solidariamente advogados e clientes em situações envolvendo referências jurídicas falsas atribuídas a tribunais superiores.

“Temos que ter cuidado com a IA. Não vamos citar nada que possibilite conduzir o magistrado ao erro. Já estou começando a punir a parte, mas solidariamente o advogado”, declarou o magistrado durante a sessão.

POSIÇÃO DA OAB

A manifestação do desembargador ocorreu após a identificação de uma suposta jurisprudência inexistente atribuída ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um dos processos analisados pelo colegiado.

O advogado responsável pelo caso informou que o escritório apura internamente se houve erro e quem teria inserido a referência questionada.

Presidente da OAB-TO, Gedeon Pitaluga afirmou que a atuação do CNJ reforça a jurisprudência que reconhece à Ordem dos Advogados do Brasil a competência para fiscalizar e eventualmente punir infrações disciplinares praticadas por advogados no exercício profissional.

O Tribunal de Justiça do Tocantins ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso.

Fonte: @jurinewsbr

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima