O que aconteceu
Relator da ação explicou que o caso se tratava de um relacionamento entre uma menina de 13 anos e um acusado de 18 anos. O ministro Messod Azulay Neto, da Quinta Turma do STJ, discorreu que a menina e o homem moram juntos e tem um filho. O processo tramita em segredo de Justiça na Corte, por isso, detalhes sobre o caso e os envolvidos não foram divulgados. O magistrado afirmou que o tema é uma "matéria muito conhecida" da Quinta Turma.
Azulay Neto destacou que o homem sempre trabalhou, inclusive como servente de pedreiro, e não tem antecedentes criminais. Ele votou para negar o recurso e manter a absolvição do réu, que já tinha sido inocentado na primeira e segunda instância da justiça. "Caso excepcionalíssimo. Porque aqui tem um núcleo familiar. Então, você vai desfazer o núcleo familiar, vai tirar o pai do convívio do filho com a mãe e transformar numa tragédia ainda maior?", apontou.
"E o mais importante de tudo isso é que eles formam um núcleo familiar. Eles têm apenas 5 anos de diferença, mantém uma [relação onde] não há violência, não há abuso, há uma relação estável."*Ministro Messod Azulay Neto, do STJ
No voto, Azulay Neto citou a Lei 15.353/2026. O texto, sancionado em março de 2026, prevê a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e também estabelece a aplicação da pena desse crime independentemente da experiência sexual da vítima, do fato de ela ter mantido relações sexuais antes do crime ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro. A lei ainda aponta ser inadmissível a relativização dos casos. Segundo o Código Penal brasileiro, comete o crime de estupro de vulnerável aquele que tem conjunção carnal ou pratica qualquer outro ato libidinoso com menores de 14 anos.
Ministra Maria Marluce Caldas seguiu o voto do relator para manter a absolvição do réu. Ela afirmou que, praticamente, a cada 10 processos do crime de estupro, oito são de vulneráveis. Para Caldas, o problema não é apenas uma questão penal, mas também um tema que cabe o envolvimento de todos os poderes e da sociedade civil para a proteção das crianças e adolescentes.
"Nós estamos diante de um de um quadro de uma família estabelecida, de um caso em que houve absolvição [do réu] em primeiro e segundo grau e que nós estamos aqui somente reforçando e restabelecendo o que já foi decidido nas instâncias inferiores."*Ministra Maria Marluce Caldas
O ministro Ribeiro Dantas também manteve o voto dos colegas, apontando que os crimes sexuais contra crianças e adolescentes são seríssimos. O magistrado afirmou que a opinião pública não tem detalhes dos casos julgados e, muitas vezes, geram reportagens que destacam que a Corte não reconhece estupro em relação entre maiores e menores de 18 anos.
"Na realidade, nós reconhecemos, sim. A questão é que o direito penal não pode ser resposta única, nem resposta para tudo. O direito penal tem que ser aplicado fragmentariamente. Ele não pode estar acima das outras alternativas normativas e repressivas de determinados comportamentos."
"Nós não podemos, por exemplo, como bem colocou o relator, sacrificar todo um núcleo familiar, que neste caso está funcional e caminhando normalmente. E nós vamos, então, em nome de uma inflexibilidade, de um punitivismo, retirar isso e buscar somente a sanção. Então, não faz sentido. É por isso, dadas as condições excepcionalíssimas do caso, que eu acompanho o relator."*Ministro Ribeiro Dantas
Joel Ilan Paciornik também seguiu o relator. Na decisão, o ministro ressaltou os pontos trazidos por Azulay Neto em seu voto, como a "diferença de idade reduzida entre a vítima e o réu, anuência familiar, relacionamento amoroso estável, constituição de família, geração de filho, e ausência de violência e abuso".
Beatriz Gomes
Fonte: @uolnoticias

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