No mérito, na ação originária, descreveu ser portador de ludopatia, condição que compromete sua capacidade de autodeterminação e que o levou à prática reiterada de apostas compulsivas na Sportingbet.
Além do prejuízo consistente na expressiva dilapidação patrimonial, teve agravamento de seu quadro emocional e psicológico.
Ele buscou na Justiça a nulidade das apostas realizadas, a restituição dos valores, indenização por danos morais e adoção de medidas de bloqueio e exclusão de seu cadastro nas plataformas de apostas.
Ao verificar a demanda, a 9ª Vara Cível de Natal (RN) identificou outra ação semelhante do mesmo autor, mas contra a Betano, na 5ª Vara Cível. Por isso, reconheceu a existência de conexão entre os processos e determinou a união dos feitos.
No agravo de instrumento perante a 3ª Câmara Cível do TJRN, o autor mencionou que houve equívoco na instância inicial ao reconhecer a existência de conexão entre as demandas:
“Embora haja semelhança quanto à condição clínica do agravante, as relações jurídicas são distintas, envolvendo empresas diversas, plataformas independentes e transações autônomas, inexistindo identidade de partes rés ou de objetos litigiosos”.
Mencionou que cada demanda possui causa de pedir própria, fundada em condutas específicas de fornecedores distintos, “não há risco de decisões conflitantes, tampouco justificativa para a reunião dos feitos”.
Sportingbet se manifestou
A Sportingbet se manifestou e defendeu a manutenção integral da decisão agravada. Sustentou que a ação originária ajuizada pelo autor possui evidente conexão com a demanda proposta em face da Betano, uma vez que ambas se fundamentam no mesmo núcleo fático-jurídico, ou seja, alegada condição de ludopatia, diagnosticada a partir do mesmo laudo médico, bem como na pretensão de invalidação das apostas realizadas e de condenação das operadoras ao pagamento de indenização por danos morais:
“As duas ações exigirão a apreciação das mesmas premissas fundamentais, notadamente: (i) a existência da alegada ludopatia; (ii) sua extensão e repercussão jurídica; (iii) eventual comprometimento da capacidade de autodeterminação do autor; (iv) a possibilidade de invalidação das apostas realizadas; e (v) a configuração de danos morais”.
Para a Sportingbet, a apreciação fragmentada dessas questões por juízos distintos pode conduzir a decisões logicamente incompatíveis, especialmente quanto ao reconhecimento da incapacidade psicológica do agravante e à validade das apostas realizadas.
Julgamento do agravo
Relatora para o caso, a desembargadora Erika de Paiva Duarte analisou a demanda no dia 6 deste mês e acolheu o pedido para reformar a decisão que reconheceu a conexão entre os processos.
Conforme a magistrada, apesar de as duas ações terem a mesma condição clínica mencionada, a ludopatia atribuída ao autor, as relações jurídicas discutidas são distintas:
“As relações jurídicas discutidas em cada processo são distintas e independentes. A presente demanda foi ajuizada contra a empresa VENTMEAR BRASIL S.A., operadora da plataforma Sportingbet, ao passo que a outra ação foi proposta em face da empresa KAIZEN GAMING BRASIL LTDA., responsável pela plataforma Betano. Trata-se de pessoas jurídicas diversas, contratos distintos, operações financeiras autônomas, períodos de utilização próprios e condutas empresariais individualizadas, circunstâncias que evidenciam a inexistência de identidade substancial de causa de pedir próxima”.
Erika concluiu que a circunstância de ambas as ações terem sido fundamentadas no mesmo quadro clínico não é suficiente para caracterizar conexão, sob pena de transformar qualquer demanda derivada de uma mesma condição pessoal do autor em processo necessariamente conexo.
Em seu voto, determinou o prosseguimento da ação de nulidade de negócio jurídico contra a Sportingbet perante a 9ª Vara Cível de Natal.
Por Denis Martins
Fonte: @diariojustica

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