Segundo a sentença, a autora não comprovou a alegada falha na entrega do produto e o conjunto probatório indicou a existência de uma operação para simular litígios e obter indenizações indevidas.
Caso
A consumidora alegou que adquiriu um produto pela internet, mas que o site da empresa registrou equivocadamente a entrega da mercadoria.
Na ação, afirmou ter tentado solucionar o problema administrativamente e pediu indenização por danos materiais, em dobro do valor do produto, além de R$ 10 mil por danos morais.
Em defesa, a empresa sustentou que a entrega foi realizada regularmente no endereço informado. Para comprovar a alegação, apresentou documentos como o rastreamento interno da encomenda e a nota fiscal.
A empresa também informou que os dados utilizados na compra não pertenciam à autora da ação. Segundo os autos, o login da plataforma estava em nome de uma terceira pessoa e o CPF informado era de outro indivíduo. A defesa acrescentou que o titular desse CPF figurava como autor de 53 ações semelhantes contra a mesma empresa, todas patrocinadas pelo mesmo escritório de advocacia.
Decisão
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a autora não apresentou elementos mínimos capazes de demonstrar a verossimilhança de suas alegações.
O juiz destacou ainda que a própria consumidora admitiu não ser titular da conta nem do CPF utilizados na compra, circunstância que reforçou a inexistência de ato ilícito por parte da empresa.
Para o julgador, as provas revelaram uma atuação coordenada para simular demandas judiciais com o objetivo de obter enriquecimento sem causa.
Na sentença, afirmou que a conduta compromete a dignidade da Justiça e sobrecarrega o Judiciário com "demandas pré-fabricadas", ressaltando que o sistema jurídico não pode servir de instrumento para a obtenção de indenizações indevidas.
Fonte: @jurinewsbr

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