Diarista recebe Pix errado, de pessoa desconhecida, devolve e tem conta bloqueada

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Diarista recebe Pix errado, de pessoa desconhecida, devolve e tem conta bloqueada

diarista recebe pix errado pessoa desconhecida devolve conta bloqueada
Via @diariojustica | Uma diarista identificou em sua conta poupança o valor de R$ 1,6 mil e constatou que o saldo era de um Pix enviado de forma equivocada, por pessoa desconhecida por ela, sem qualquer vínculo. Como não conseguiu contato da pessoa que enviou o montante, decidiu devolvê-lo por meio de transferência bancária para a conta cujos dados foram obtidos no comprovante do Pix recebido. Para surpresa dela, a Caixa Econômica Federal bloqueou sua conta porque, quando ocorreu a transferência equivocada, houve notificação de infração por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED). O caso foi parar na Justiça Federal, com pedido de indenização por danos morais e materiais.

A ação tramita na 1ª Vara Federal de Campos (RJ), onde a autora alegou que, além do bloqueio da conta, sofreu desconto de mais R$ 203 que também foram transferidos para a conta da pessoa que fez o Pix errado.

Ao processar a Caixa Econômica Federal, alegou que agiu de boa-fé ao devolver o valor integral depositado por engano e, também, que o bloqueio a impediu de pagar suas contas de água e luz.

Ao analisar a demanda no dia 12 de maio, o juiz Eduardo Francisco de Souza concluiu que a Caixa agiu de forma lícita:

“A instituição financeira pode se valer das medidas de segurança e de cautela exigíveis em circunstâncias que denotem a ocorrência de fraude ou demais hipóteses de utilização irregular de contas bancárias. E, uma vez identificada a discrepância da movimentação, tem por dever encerrar a conta, conforme disposto na Resolução do BACEN. Por sua vez, a demandante não demonstrou cabalmente que é a real titular do valor transferido para sua conta via PIX por [nome] em 06/12/2025. Desta forma, não houve comprovação nos autos que a conduta da ré foi errônea, haja vista que restou demonstrado que o bloqueio da conta bancária da autora foi motivado pelo recebimento de notificação de infração pelo sistema MED do Banco Central do Brasil. Nesse cenário, o bloqueio da conta controvertida diante da suspeita de fraude ou ilicitude da movimentação afigura-se regular”.

Quanto ao dano material, o magistrado concluiu que diarista deve ingressar com ação cível na Justiça comum.

Insatisfeita com a sentença, a diarista recorreu e teve seu recurso analisado pela 8ª Turma Recursal no dia 7 deste mês. No entanto, a sentença foi mantida integralmente. A decisão ainda pode ser contestada.

Por Denis Martins
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Fonte: @diariojustica

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