Os vencedores serão anunciados em 11 de agosto, em cerimônia no Teatro Sérgio Cardoso, em São Paulo.
Publicada pela Editora JusPodivm, a obra examina um dos temas mais atuais do Direito Civil: a sucessão de bens digitais após a morte do titular.
Ao longo de 288 páginas, Nancy Andrighi analisa os desafios jurídicos relacionados ao acesso e à transmissibilidade de ativos digitais, como contas, arquivos, conteúdos e demais bens existentes no ambiente virtual.
Entre as propostas apresentadas pela ministra está a criação de um incidente processual de identificação e classificação dos bens digitais no inventário, bem como da figura do inventariante digital, auxiliar do juízo responsável por administrar e identificar esse patrimônio.
A ministra também examina projetos legislativos sobre herança digital e discute as disposições do anteprojeto de reforma do CC relacionadas ao tema.
Segundo a apresentação da obra, a autora defende que os próprios usuários estabeleçam, ainda em vida, diretrizes para o destino de seus bens digitais, de forma a evitar conflitos sucessórios e a perda de patrimônio de natureza digital.
Na turma
O tema desenvolvido na obra também foi enfrentado por Nancy Andrighi em julgamento inédito na 3ª turma do STJ.
Em setembro de 2025, o colegiado decidiu, por maioria, que o acesso à herança digital deve ser realizado por um inventariante especializado, responsável por examinar, sob sigilo, arquivos armazenados em dispositivos de pessoas falecidas.
O caso envolvia o computador de uma herdeira morta no acidente aéreo que vitimou o empresário Roger Agnelli e outros integrantes de sua família, em 2016. No inventário, foi solicitada autorização para acessar o equipamento e verificar a existência de bens digitais de valor econômico ou afetivo.
Relatora, Nancy Andrighi propôs a criação de um incidente processual específico para identificar e classificar esse patrimônio. Segundo seu voto, um profissional especializado deve acessar os arquivos, elaborar uma relação minuciosa do conteúdo encontrado e submetê-la ao juízo.
Caberá exclusivamente ao magistrado decidir quais bens podem ser transmitidos aos herdeiros, como ativos financeiros, obras, direitos autorais e arquivos de valor patrimonial, e quais devem permanecer protegidos por envolver intimidade, privacidade ou outros direitos da personalidade do falecido e de terceiros.
A ministra alertou que o acesso irrestrito ao conteúdo poderia expor informações íntimas e destacou que bens digitais de valor econômico e emocional vêm sendo perdidos no país em razão da ausência de regulamentação específica.
Veja o voto da ministra:
Nancy foi acompanhada pelos ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro e pela ministra Daniela Teixeira.
Na seção
A relação entre tecnologia, manifestação de vontade e Direito das Sucessões também aparece em outro precedente relatado por Nancy Andrighi no STJ.
Em 2020, a 2ª seção reconheceu a validade de testamento particular que não havia sido assinado de próprio punho pela testadora, mas continha sua impressão digital.
No caso, a mulher tinha esclerose múltipla, com limitações físicas, mas mantinha plena capacidade cognitiva. O TJ/MG havia invalidado o documento exclusivamente pela ausência da assinatura manuscrita.
Ao votar pela validade do testamento, Nancy afirmou que, em matéria sucessória, as formalidades legais devem ser interpretadas de modo a preservar a manifestação de última vontade do falecido, especialmente quando não há dúvida sobre sua autenticidade.
A ministra observou que as formas de identificação pessoal se transformaram e passaram a incluir tokens, logins, senhas, certificações digitais e sistemas de reconhecimento facial, ocular e biométrico.
"O papel e a caneta esferográfica perdem diariamente o seu valor", afirmou.
Nancy também relacionou o debate diretamente à herança digital, ao considerar desarrazoado exigir que pessoas habituadas ao ambiente virtual somente possam dispor desse patrimônio por meio de um documento impresso e assinado à mão.
Por unanimidade, a 2ª seção acompanhou a relatora e restabeleceu a sentença que havia confirmado a validade do testamento.

Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!