Motorista perde direito à CNH de moto por multa de cinto de segurança e vai à Justiça

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Motorista perde direito à CNH de moto por multa de cinto de segurança e vai à Justiça

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Via @diariojustica | Um motorista que tinha Permissão para Dirigir (PPD) nas categorias A e B foi impedido de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva para motocicletas após cometer uma infração de trânsito por falta de cinto de segurança enquanto dirigia um carro. Ele foi à Justiça contra o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), que em sentença disponibilizada nesta quarta-feira (22), considerou desproporcional estender o impedimento à categoria A.

Durante o período de validade da PPD, o motorista foi autuado por uma infração de natureza grave prevista no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da falta de uso do cinto de segurança pelo condutor ou passageiro. A autuação ocorreu enquanto ele conduzia um automóvel, veículo correspondente à categoria B. Ética

Com base na infração, o Detran-SP impediu a emissão da CNH definitiva para as duas categorias. O órgão sustentou que o artigo 148, parágrafo 3º, do CTB estabelece que o condutor que comete uma infração grave ou gravíssima durante o período da Permissão para Dirigir não pode receber a habilitação definitiva.

O motorista recorreu à Justiça e argumentou que a restrição não poderia alcançar a categoria A, destinada à condução de motocicletas, motonetas e triciclos. Segundo ele, a infração relacionada ao cinto de segurança não poderia ser cometida durante a condução desses veículos.

O Detran-SP defendeu a legalidade do procedimento. Para o órgão, a  legislação não faz distinção entre as categorias de habilitação e o cometimento de uma infração grave durante o período probatório demonstraria que o condutor não teria a responsabilidade e a disciplina necessárias para obter a habilitação definitiva, independentemente do veículo utilizado.

Ao analisar o caso, a juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), considerou que a questão era definir se uma infração grave cometida durante a Permissão para Dirigir deveria impedir a obtenção da CNH definitiva em todas as categorias ou se a restrição deveria ficar limitada à categoria do veículo envolvido na infração.

A sentença reconheceu que uma interpretação literal do artigo 148, parágrafo 3º, do CTB poderia levar à conclusão de que a infração grave impediria a concessão da CNH definitiva em sua totalidade, já que a lei não faz distinção expressa entre as categorias.

No entanto, a magistrada entendeu que a aplicação da regra deveria ser analisada, com base em outros julgados, também à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

A infração que motivou o impedimento – deixar de usar o cinto de segurança – está relacionada à condução de veículos que possuem esse equipamento. Como a autuação ocorreu quando o motorista dirigia um automóvel, a conduta estava vinculada à categoria B.

Já a categoria A abrange motocicletas, motonetas e triciclos, veículos que não são equipados com cinto de segurança. Por isso, para a juíza, impedir a obtenção da CNH definitiva para essa categoria em razão de uma infração cometida na condução de um automóvel seria desproporcional.

A sentença destacou que a penalidade deve guardar pertinência com a infração cometida. Estender a restrição à categoria A, na qual a infração relacionada ao cinto de segurança seria materialmente impossível, configuraria excesso punitivo.

A decisão também mencionou que o  Tribunal de Justiça de São Paulo já analisou casos semelhantes e adotou entendimento de que a sanção não deve alcançar uma categoria de habilitação quando a infração cometida é incompatível com a condução dos veículos correspondentes a ela. Com esse entendimento, a juíza julgou procedente o pedido e anulou o ato administrativo que havia impedido a expedição da CNH definitiva na categoria A.

O Detran-SP deverá adotar as providências necessárias para emitir a habilitação definitiva nessa categoria, desde que esse seja o único impedimento existente.

A decisão não anulou a infração de trânsito cometida enquanto o motorista dirigia o automóvel. O entendimento judicial ficou restrito ao impedimento da CNH definitiva na categoria A, considerando que a falta de cinto de segurança não poderia ocorrer durante a condução de uma motocicleta, motoneta ou triciclo.

Cabe recurso.

Por Renata Reis
Fonte: @diariojustica

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