O conteúdo, que destoava da argumentação jurídica da defesa, ainda trazia uma orientação típica de ferramentas de IA para que o usuário conferisse informações e citações legais antes de utilizá-las profissionalmente.
O caso foi identificado pela 5ª Câmara Criminal do TJSC durante o julgamento de um agravo de execução penal relacionado a um processo da comarca de Chapecó. Para o desembargador relator, a presença do conteúdo no recurso demonstrou que não houve a revisão técnica necessária antes do protocolo da peça.
A decisão também levou em consideração que a mesma profissional já havia sido advertida anteriormente pelo tribunal por uma situação semelhante em outro processo. Diante da repetição, o relator entendeu que uma nova advertência não seria suficiente e determinou o encaminhamento de cópia dos autos à OAB/SC.
Inteligência artificial pode ser usada por advogados, mas exige revisão
O TJSC ressaltou que o uso de ferramentas de inteligência artificial para auxiliar na elaboração de peças processuais não é proibido. A responsabilidade pelo conteúdo, porém, continua sendo do profissional que assina e apresenta o documento à Justiça.
Conforme o voto do desembargador relator, cabe ao advogado revisar o material produzido pela ferramenta, verificando se os argumentos são pertinentes, se as informações estão corretas e se os precedentes e citações utilizados são adequados ao caso.
No processo analisado, um trecho que deveria ter sido eliminado acabou permanecendo na peça. O conteúdo destoava da argumentação jurídica apresentada e indicava ao próprio usuário que as informações e citações legais deveriam ser conferidas antes da utilização em contexto profissional.
Para o relator, a situação destaca uma falha no dever de revisão técnica e contraria os cuidados esperados no exercício da advocacia, especialmente em relação à boa-fé, à lealdade processual e à cooperação.
Advogada já havia sido advertida pelo TJSC
Outro fator considerado na decisão foi o histórico da profissional. Segundo o TJSC, a advogada já havia recebido uma advertência anteriormente, em outro processo, por uma situação semelhante envolvendo conteúdo produzido por ferramenta de inteligência artificial.
Diante da nova ocorrência, o relator considerou que apenas uma nova advertência seria insuficiente. Por isso, determinou, de ofício, que uma cópia do processo fosse encaminhada à OAB/SC.
O objetivo é que a entidade avalie a conduta e apure eventual infração disciplinar, além de adotar as providências que considerar cabíveis.
Recurso em que IA foi identificada tratava de execução penal em Chapecó
O recurso em que o TJSC identificou o trecho de inteligência artificial fazia parte de um agravo de execução penal de Chapecó. A defesa questionava decisão da Vara de Execuções Penais que havia suspendido o processo após o condenado ser preso temporariamente em outro caso criminal.
A 5ª Câmara Criminal entendeu que a execução da pena deveria continuar. Segundo o relator, o artigo 116, parágrafo único, do Código Penal permite suspender o prazo prescricional enquanto o condenado estiver preso por outro motivo, mas não autoriza a paralisação da execução penal.
O voto destacou que esse entendimento já está consolidado no TJSC e que a suspensão poderia prejudicar o apenado ao atrasar a análise de benefícios.
Com a decisão, o tribunal determinou o prosseguimento da execução, com o período de suspensão contabilizado como pena cumprida e a atualização do cálculo dos benefícios.
O pedido de audiência de justificação não foi analisado porque a solenidade já havia sido realizada durante a tramitação do recurso. A decisão foi unânime e o processo tramita sob o número 8000880-45.2026.8.24.0018.
Kethelyn Petter
Fonte: @ndmais

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