A decisão de primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável cabe recurso. O valor a título de danos morais deverá ser pago para a menina e a mãe pelos danos psicológicos causados.
De acordo com o processo, divulgado pelo Judiciário, o ataque aconteceu do lado de fora do estabelecimento, onde a mãe da menina fazia compras. Na ocasião, o homem prensou e segurou a criança contra a parede para forçar o beijo.
A agressão foi presenciada pela irmã da vítima e por uma testemunha que passava pelo local. Ao prestar depoimento, o homem admitiu ter beijado a menina, mas alegou que estava bêbado e acreditava que ela era maior de idade.
Defesa rejeitada
A defesa tentou argumentar que o caso deveria ser analisado apenas na esfera criminal e usou a embriaguez como justificativa, mas os argumentos foram rejeitados pela Justiça.
A sentença destacou que estar sob efeito de álcool não elimina a responsabilidade pelo ato nem a obrigação de reparar o dano. Da mesma forma, a alegação de desconhecer a idade da garota não afeta a condenação.
“A responsabilização civil decorre da própria abordagem abusiva e do constrangimento físico imposto à vítima, independentemente de eventual enquadramento penal da conduta”, pontuou a decisão.
Trauma e sofrimento em família
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a violência causou graves abalos psicológicos na criança, que passou a ter crises de choro, ansiedade, insônia, isolamento e medo de sair de casa.
O juízo também reconheceu o dano moral à mãe da garota. A avaliação foi de que acompanhar de perto a dor e o sofrimento da filha gerou um trauma direto e profundo na responsável.
A condenação fixou o pagamento de R$ 50 mil para a criança e R$ 25 mil para a mãe. Os valores ainda serão atualizados com juros e correção monetária.
Por Júlia Venâncio, g1 SC
Fonte: @portalg1

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