Os pais, Janny Roberta Lobato Campos e Paulo Carmo da Silva, sustentaram que a filha morreu em decorrência de sucessivas falhas na assistência prestada pelo hospital. Na sentença, o magistrado reconheceu a responsabilidade solidária do Município e do IPG, concluindo que houve falha na organização do serviço público de saúde, com relação direta entre as deficiências no atendimento e a morte da jovem.
Segundo a decisão, Paula chegou ao Hospital Municipal na noite de 18 de abril de 2019 com fortes dores abdominais, vômitos, palidez, pressão arterial baixa e rebaixamento do nível de consciência. Após exames e avaliação médica, foi diagnosticada com gravidez ectópica rota, situação considerada uma emergência cirúrgica.
Apesar da indicação de cirurgia imediata, a paciente aguardou quase duas horas pela chegada do anestesista, que não estava na unidade porque o serviço funcionava em regime de sobreaviso durante a madrugada. Nesse intervalo, ela sofreu uma parada cardiorrespiratória.
A sentença também aponta que a primeira transfusão de sangue ocorreu cerca de oito horas e meia após a entrada da paciente no hospital. Além disso, foram identificadas falhas no monitoramento, indisponibilidade imediata de leito de UTI e problemas em equipamentos utilizados durante o atendimento.
Ao analisar as provas, o juiz concluiu que não houve um erro médico isolado, mas uma sucessão de falhas estruturais e organizacionais do serviço de saúde.
A decisão destaca ainda que uma sindicância instaurada pelo próprio Hospital Municipal concluiu pela existência de dano e de relação direta entre a assistência prestada e a morte da paciente.
Defesa
Durante o processo, o Município alegou que a paciente teria omitido a gravidez e sustentou que a gravidade do quadro poderia levar ao óbito mesmo com atendimento adequado. Também afirmou que eventuais falhas seriam de responsabilidade exclusiva do Instituto Panamericano de Gestão, gestor do hospital na época.
O magistrado rejeitou os argumentos e, na sentença, afirmou que não ficou comprovado que Paula tenha ocultado a gravidez. Ressaltou ainda que, mesmo que isso tivesse ocorrido, o fato não justificaria a demora para a realização da cirurgia, a ausência do anestesista, o atraso na transfusão de sangue e as demais falhas identificadas no atendimento.
Indenização
Os pais da jovem pediam R$ 1,8 milhão por danos morais, mas o juiz considerou o valor excessivo. Ainda assim, reconheceu o sofrimento causado pela perda da filha e fixou indenização de R$ 250 mil para cada um dos pais, totalizando R$ 500 mil.
Segundo a decisão, o valor busca compensar o dano sofrido pelos pais e também possui caráter pedagógico, para desestimular a repetição de falhas semelhantes na prestação do serviço público de saúde.
O magistrado também determinou o envio de cópia da sentença e da sindicância administrativa aos Conselhos de Medicina para eventual apuração na esfera ético-profissional.
A reportagem solicitou posicionamento da Prefeitura de Santarém sobre a decisão judicial e aguarda retorno. O g1 também tenta contato com representantes do Instituto Panamericano de Gestão (IPG).
Por Kamila Andrade, g1 Santarém e Região — PA
Fonte: @portalg1

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