A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A regra será incluída na lei que estabelece normas para os seguros privados (Lei 15.040/24). A obrigação valerá para contratos de seguro automotivo que tenham cobertura de responsabilidade civil.
Pelo projeto, o veículo reserva deverá ser compatível com a categoria do que foi danificado. O prazo de cinco dias úteis será contado a partir da comunicação do acidente à seguradora pelo segurado.
Atualmente, a lei já prevê a cobertura dos prejuízos causados a terceiros pelo segurado, mas não obriga a seguradora a fornecer veículo reserva durante o período de reparo.
Para o autor, deputado Geraldo Resende (União-MS), a falta do veículo pode prejudicar atividades profissionais, tratamentos de saúde, compromissos familiares e outras necessidades do dia a dia.
“A disponibilização de veículo reserva constitui medida razoável e proporcional para assegurar a efetiva recomposição dos prejuízos suportados pelo terceiro inocente”, sustentou.
PRÓXIMOS PASSOS
O projeto será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: @camaradosdeputados

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