O inquérito contra Thomas Crisóstomo foi aberto a pedido do Ministério da Justiça, devido a uma publicação no X em 2023. “Bolsonaro não privatizou a EBC pra fazer cabide de emprego e agora ela virou cabide de emprego pra mulher do ex-presidiário Lula”, escreveu o advogado na época.
A investigação rendeu uma denúncia do MPF por injúria. Foi oferecido um acordo de não persecução penal (ANPP), mas Crisóstomo recusou.
O advogado recorreu ao TRF-5, e a Segunda Turma do órgão decidiu, por maioria de votos, em conceder um habeas corpus para trancar o processo.
“O papel do Poder Judiciário não é o de atuar como árbitro da elegância no discurso político ou como censor de manifestações que possam ser consideradas de mau gosto. A tutela penal da honra deve ser reservada para casos de ofensas graves, inequívocas e desvinculadas de qualquer interesse público ou crítico. Não é o que se vê aqui”, argumentou o relator, desembargador Paulo Cordeiro.
A divergência foi aberta pelo desembargador Edilson Nobre que concordou com o recebimento da denúncia porque a expressão “ex-presidiário” seria “capaz, em tese, de atingir a honra subjetiva, principalmente quando eventual recolhimento à prisão foi realizado por decisão que não ostentou validade”.
A Procuradoria Regional da República concordou com o pedido, contrariando o posicionamento do MPF na primeira instância.
Por Daniel Gullino
Fonte: @vejamais

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