531,42. 877,36.
A ex-cozinheira obteve decisões favoráveis principalmente em relação à jornada de trabalho. A Justiça reconheceu o direito ao pagamento de horas extras pelas horas trabalhadas além de 44 semanais, valores referentes à supressão parcial do intervalo para alimentação e descanso e adicional noturno de 20%.
O valor da condenação, no entanto, caiu posteriormente. Após embargos apresentados pela defesa, a Justiça reconheceu a prescrição quinquenal e excluiu da conta os créditos anteriores a 14 de abril de 2017. 650,92 em créditos brutos da trabalhadora. Considerados honorários, contribuições, imposto de renda e custas, o cálculo global da execução ficou em aproximadamente R$ 215 mil.
A disputa ainda chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. O recurso apresentado pela atriz não foi conhecido por deserção. Já o recurso de Denize foi parcialmente acolhido para conceder à trabalhadora o benefício da Justiça gratuita.
Pagamento da dívida
Após o trânsito em julgado, teve início a fase de execução. Em junho de 2025, Glória chegou a ser intimada por não ter comprovado o pagamento, e a Justiça determinou que, caso permanecesse inadimplente, fosse acionado o Sisbajud para tentativa de bloqueio de valores.
No mês seguinte, a atriz pediu o parcelamento da execução com fundamento no artigo 916 do Código de Processo Civil. Ela comprovou o depósito inicial correspondente a 30% do valor líquido devido à ex-funcionária, além de 100% dos honorários advocatícios e do imposto de renda devido naquele momento.
O restante passou a ser pago em parcelas diretamente na conta indicada pela ex-cozinheira. Após o período de pagamentos, o processo foi encaminhado à Contadoria da Justiça do Trabalho, em janeiro de 2026, para verificar a existência de eventual saldo remanescente.
Ao longo do ano, novas atualizações foram realizadas e outros valores precisaram ser regularizados. Em julho, a Justiça ainda determinou o pagamento de uma diferença apontada nos cálculos. Depois da quitação, foram expedidos os últimos alvarás e determinada a retirada de eventuais restrições relacionadas à execução.
Em setembro de 2026, a Justiça declarou extinta a execução por satisfação da obrigação, encerrando definitivamente a cobrança.
Relembre o caso
Denize foi contratada em setembro de 2014 para trabalhar como cozinheira. Na ação, afirmou que trabalhava de segunda a quinta-feira, das 9h às 22h30, preparando café da manhã, almoço e jantar, e às sextas-feiras até as 17h. Segundo ela, havia apenas 30 minutos de intervalo para alimentação e descanso.
A trabalhadora também relatou um suposto acidente ocorrido em fevereiro de 2020. Segundo sua versão, uma gaveta do congelador teria caído sobre seu braço esquerdo, causando lesões na mão, no punho e no cotovelo. Ela afirmou ter sido socorrida pelo motorista da família e levada ao Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.
Posteriormente, Denize ficou afastada e recebeu benefício do INSS. Ao retornar ao trabalho, foi dispensada sem justa causa em dezembro de 2021. Na ação, sustentou que teria direito à estabilidade provisória decorrente do alegado acidente de trabalho.
Esse ponto, porém, não foi acolhido. A Justiça não reconheceu o episódio como acidente de trabalho para fins da estabilidade pretendida e também rejeitou o pedido de indenização por danos morais.
The Music Journal
Fonte: @terrabrasil

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