Grandes fortunas
A controvérsia analisada pela Suprema Corte envolve a interpretação do art. 156, § 2º, I, da Constituição. O dispositivo afasta a incidência do ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica para realização de capital, mas também faz referência a situações em que a atividade preponderante da adquirente é a compra e venda, a locação de imóveis ou o arrendamento mercantil.
Durante a sustentação, Misabel argumentou que a tributação das empresas imobiliárias não deve ser justificada pela ideia de que a riqueza estaria necessariamente concentrada em imóveis: "Aquele 1% execrado das grandes fortunas da concentração de renda, não se encontra nos imóveis", afirmou.
Segundo a tributarista, pessoas ricas também concentram valores em outros bens:
"As pessoas ricas são ricas em móveis, ações, controle acionário de grandes empresas e aplicação em bolsa, rentistas e em juros altos do país. É aí que está a grande fortuna."
Questão histórica
Dino aproveitou a sustentação para levantar uma questão histórica sobre a interpretação defendida pelos contribuintes. Segundo o ministro, a tese representaria uma mudança em relação à tradição do Direito brasileiro.
Nesse sentido, S. Exa. afirmou ter consultado os anais da Assembleia Nacional Constituinte e não ter encontrado discussão específica que demonstrasse a intenção de promover essa alteração.
"A experiência empírica mostra que, quando a Constituinte quis mudar uma tradição quase secular, houve um debate. E não achei esse debate", disse.
O ministro então perguntou a Misabel, que acompanhou de perto os trabalhos da Constituinte, se ela se recordava de alguma manifestação nesse sentido.
A advogada respondeu não se lembrar de uma intervenção expressa, mas ponderou que o silêncio também pode ter significado interpretativo: "o implícito, às vezes o não dito, expressa o que está ali, é convencionado, sem necessariamente ter sido expresso".
Misabel reconheceu que a redação constitucional pode comportar mais de uma interpretação, mas acrescentou acreditar que a Constituição de 1988 buscou aproximar o Brasil do modelo adotado por países desenvolvidos.
"Eu estou querendo crer que a Constituição de 88 estava colocando o Brasil no resto do planeta dos países desenvolvidos, mesmo porque as grandes fortunas estão em ações", declarou.
Dino, então, afirmou concordar com ela. Logo depois, porém, fez uma ressalva: "Mas veja que eu frisei: nesse ponto. Não fique com muita esperança”, brincou.

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