A PF só poderia investigar formalmente um magistrado do STF com autorização do plenário da Corte, o que não ocorreu no caso de Moraes. André Mendonça, relator do Caso Master, mandou a corporação identificar o interlocutor de Vorcaro nos diálogos e poderá alegar que não sabia se tratar de um colega.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet — também citado nas conversas —, já defendeu invalidar o documento da PF, sob o argumento de que “ao juiz não cabe realizar investigações pré-processuais”. Escreveu também, no parecer enviado ao Supremo, que Mendonça não pode “valer-se da polícia judiciária como sua longa manus para atividades que não lhe foram assinaladas”.
“Se não houve qualquer investigação, como descobriram que Moraes editou um contrato?”, questiona Streck. “Eis a prova de que a investigação é nula, ilícita.”
Trata-se de uma menção a um dos achados da PF: Moraes editou o contrato de 131 milhões de reais firmado entre o escritório de advocacia de sua esposa, Viviane Barci, e o Master.
Streck pondera, contudo, Gonet tem razão em sua contestação, mas a prática mostra que o Ministério Público nem sempre aplica esse rigor aos processos criminais em geral. No Brasil, explica o jurista, recorre-se à tese da serendipidade, a descoberta fortuita de uma prova de outro crime ou de outra pessoa durante uma investigação legítima.
“Nesse caso, ela pode explicar o encontro inicial de elementos envolvendo Moraes, mas só o encontro inicial. Se, a partir daí, houve busca deliberada por novas provas contra autoridade com foro, já não há serendipidade, há nova investigação”, avalia. “Em sistema acusatório, juiz não investiga nem escolhe quem deve ser investigado.”
Diante de indícios concretos contra uma autoridade com prerrogativa de foro, seria necessário enviar o caso à instância competente antes do aprofundamento, acrescenta Streck. “O problema não é encontrar Moraes ao investigar Vorcaro. É, depois de encontrá-lo, passar a procurar provas contra ele sem observar o procedimento constitucional adequado. É aí que se aproxima a fishing expedition: o encontro fortuito não pode virar salvo-conduto para uma pescaria probatória.”
É o que Paulo Gonet corretamente assinalou, completa o jurista. “O paradoxo é que se esse rigor vale aqui, deve valer para todos. Resta saber o que dirá o STF. Tudo isso é um bom teste para o nosso sistema de Justiça.”
Leonardo Miazzo
Fonte: @cartacapital

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