O debate central gira em torno da exigência legal de comprovação de prejuízo para que se declare a nulidade processual. Como a Defensoria assumiu o caso apenas em segunda instância, o relator considerou incabível exigir essa demonstração sem o acesso aos autos originais. "A exigência de se demonstrar aqui um eventual prejuízo é uma prova diabólica", afirmou o ministro, ressaltando que uma nova defesa não tem como presumir ou apontar ilegalidades de uma audiência sem o acesso ao material.
Durante a sessão, Reis Júnior rechaçou a ideia de relevar a falha estrutural do Judiciário e manter a condenação apenas com base nos elementos restantes da sentença. "Ou seja, nós estamos mais uma vez passando a mão na cabeça do Estado: 'Ô Estado, você não precisa se preocupar em guardar a documentação, em se estruturar para preservar as provas'", asseverou o magistrado, apontando que isso desequilibra a relação processual e limita a defesa às narrativas da acusação ou do juiz.
O relator advertiu que não se pode penalizar o réu pela falha pública. "O Estado, responsável por preservar o processo, simplesmente foi negligente", declarou, ironizando a situação na qual restaria ao réu o ônus da perda: "A defesa que trabalhe com o que consta nos autos, com o que sobreviveu do processo". Apesar desse posicionamento, o ministro Og Fernandes divergiu, sustentando a condenação por meio de provas documentais e periciais independentes. O julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista da ministra Nilsoni de Freitas.

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