Em resposta, o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, enfatizou que o reajuste do programa social não resultará em aumento de gastos governamentais. Segundo o ministro, a medida foi viabilizada pelo deslocamento de sobras de recursos de outras rubricas. “Essa recomposição será feita sem R$ 1 de aumento do nosso limite global de despesa”, afirmou Moretti.
O ministro detalhou que a medida será incorporada ao próximo relatório bimestral de avaliação das contas públicas, com previsão de divulgação para o dia 24 de setembro. Para o exercício do ano seguinte, o governo projeta um impacto financeiro de aproximadamente R$ 22 bilhões.
Ao solicitar a apuração, Lucas Rocha Furtado classificou a ação como uma política fiscal expansionista conduzida “à revelia” da lei orçamentária. “Assim, a concessão da medida cautelar é necessária para preservar a utilidade do processo e impedir lesão irreversível ao patrimônio público e à ordem jurídica”, defendeu o Subprocurador-Geral na representação.
Até o momento, o Tribunal de Contas da União (TCU) não se manifestou sobre o pedido. Por regimento, a representação ainda deve passar pelo crivo de admissibilidade, etapa na qual o tribunal avalia a existência de indícios de irregularidades para dar prosseguimento à análise.
Fonte: @jurinewsbr

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