🔎 Márcio Almeida é autista e foi aprovado em uma vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD). Ele chegou a ser habilitado nas etapas iniciais do processo seletivo, mas teve a nomeação barrada após ser considerado inapto pela Junta Médica do TJSC.
O g1 entrou em contato com o TJSC, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, relator da Reclamação aberta por Márcio que tramita no STF.
Em despacho assinado em 17 de setembro, o ministro determinou que o TJSC apresente informações sobre o caso no prazo de 10 dias.
O advogado recorreu ao Supremo depois de ser impedido de assumir a função. Conforme relatado ao g1, ele foi aprovado no processo seletivo e passou por avaliação médica realizada por profissionais credenciados pelo tribunal. Apesar disso, acabou considerado inapto em laudo médico oficial.
O STF quer esclarecimentos do TJSC sobre três pontos específicos do caso. O primeiro ponto determinado pelo ministro Gilmar Mendes é que o Tribunal informe quais são, efetivamente, as atribuições que seriam exercidas pelo candidato como Juiz Leigo Indenizado.
O tribunal deverá considerar as normas estaduais e também as exigências previstas no edital que regulamentou o processo seletivo.
O STF pretende verificar quais atividades precisam ser desempenhadas pelo candidato e se as limitações apontadas na avaliação médica são, de fato, incompatíveis com o exercício dessas funções.
O segundo esclarecimento solicitado pelo STF diz respeito à decisão médica que levou à eliminação do candidato.
O TJSC deverá explicar os fundamentos da conclusão de inaptidão registrada no Laudo Médico Oficial. O ministro também determinou que seja considerado o laudo de avaliação pericial.
O documento, realizado por um profissional credenciado pelo TJSC, avaliou especificamente a capacidade de Márcio para o desempenho das atividades.
O documento concluiu que o candidato apresenta plena capacidade psíquica e cognitiva, sem limitação que comprometesse a resolução consensual de conflitos.
O terceiro ponto determinado pelo ministro Gilmar Mendes trata das adaptações que poderiam ser realizadas para permitir a eventual investidura do candidato.
O TJSC deverá descrever quais adaptações administrativas e organizacionais seriam necessárias para que Márcio pudesse exercer a função.
O despacho determina ainda que seja considerado o possível exercício remoto das atribuições de Juiz Leigo Indenizado.
No laudo perícial, o médico responsável recomenda algumas adaptações no ambiente e na organização do trabalho, tais como:
- Sala individual com redução de estímulos sonoros e ajuste de temperatura (ou a possibilidade de trabalho em home office).
- Encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos.
- Liberação para psicoterapia semanal.
Já no edital do concurso, é previsto que "os Juízes Leigos atuarão, preferencialmente, de modo remoto por intermédio da rede mundial de computadores".
Caso ainda não foi decidido pelo STF
Apesar da nova decisão, o ministro Gilmar Mendes ainda não determinou a nomeação do advogado e também não decidiu se a eliminação foi ilegal.
O despacho é uma determinação para que o TJSC apresente informações antes do prosseguimento da análise da reclamação.
Depois de receber as informações do tribunal, a parte beneficiária, o Estado de Santa Catarina, será citada para apresentar contestação, caso queira.
Na sequência, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para emissão de parecer.
Somente após essas etapas o processo deverá avançar para uma nova análise do relator.
Entenda o caso
Márcio Leonardo Almeida das Virgens, advogado de Campo Grande, participou do processo seletivo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para a função de Juiz Leigo Indenizado.
Ele foi aprovado no processo seletivo, mas posteriormente passou por avaliação médica e foi considerado inapto para exercer a função.
O caso ganhou repercussão depois que o advogado contestou a decisão e buscou na Justiça o reconhecimento do direito de assumir o cargo.
Segundo o histórico apresentado no caso, uma avaliação realizada por profissional credenciado pelo TJSC havia reconhecido a condição de Márcio e o considerado apto para a função. No entanto, a avaliação médica oficial posteriormente resultou na conclusão de inaptidão.
Diante da decisão, o advogado levou a discussão ao STF por meio de uma reclamação constitucional.
Por Ana Karla Flores, g1 MS
Fonte: @portalg1

Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!