A iniciativa, liderada pelo advogado Hélio de Sousa Costa (@heliopelaordem), idealizador da UNAME, busca ampliar o apoio da categoria a uma mudança na legislação federal. A mobilização também é divulgada pelo advogado em vídeo nas redes sociais, em meio ao debate sobre os limites territoriais do exercício profissional, os custos associados à inscrição suplementar e os critérios utilizados pelas seccionais para identificar a atuação habitual de advogados de outros estados.
Uma inscrição nacional, mas com exigências estaduais
Embora a inscrição na OAB habilite o advogado ao exercício profissional em todo o território brasileiro, o Estatuto da Advocacia estabelece uma exigência adicional quando a atuação em outra unidade da Federação se torna habitual.
Pelo artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906/1994, essa habitualidade é caracterizada pela intervenção judicial que exceder cinco causas por ano em território de outra seccional. Ultrapassado esse limite, o profissional deve providenciar a inscrição suplementar, sujeitando-se às obrigações correspondentes.
É justamente essa exigência que a UNAME pretende eliminar. Para os organizadores da campanha, a expansão dos processos eletrônicos e da atuação jurídica a distância reforça a necessidade de reavaliar um modelo de registro vinculado à distribuição territorial das seccionais.
A mobilização não se limita à redução ou à extinção de anuidades adicionais. Seu objetivo é mais amplo: afastar a própria obrigação de inscrição suplementar, permitindo que a inscrição principal seja suficiente para o exercício da advocacia em todo o país, caso a legislação seja modificada.
Assine já AQUI!A mobilização encontra uma discussão já existente no Congresso
A proposta defendida pela UNAME dialoga com iniciativas legislativas que tratam da inscrição suplementar. Entre elas está o Projeto de Lei nº 1.059/2023, apresentado pela deputada federal Fernanda Pessoa (União-CE), ao qual foram apensadas outras proposições relacionadas ao tema.
A tramitação legislativa oferece um caminho institucional para a discussão, mas é importante distinguir as duas frentes: o abaixo-assinado constitui uma iniciativa de mobilização da advocacia, enquanto os projetos de lei seguem seu próprio processo de análise na Câmara dos Deputados.
A campanha procura dar visibilidade à pauta e reunir manifestações de apoio que possam contribuir para o debate parlamentar. A superação da marca de 15 mil assinaturas representa, nesse contexto, um indicador da adesão à proposta defendida pelo movimento, sem significar, por si só, que a legislação tenha sido alterada.
Representação ao Conselho Federal questiona regras adotadas pela OAB/SP
A discussão sobre o futuro da inscrição suplementar também ganhou um desdobramento administrativo. Hélio Costa apresentou representação ao Conselho Federal da OAB contra a Portaria GDT nº 004/2026, da OAB/SP, que disciplina procedimentos de identificação de advogados de outros estados, verificação de habitualidade e cobrança de obrigações relacionadas à inscrição adicional.
O documento, datado de 1º de outubro de 2026, teve seu protocolo confirmado pelo Conselho Federal em 6 de outubro, sob o número 49.0000.2026.010149-9. A iniciativa questiona aspectos específicos da regulamentação paulista e pede providências ao órgão nacional da Ordem.
Um dos principais pontos levantados pela representação diz respeito à contagem das causas utilizadas para caracterizar a habitualidade. Segundo a interpretação apresentada pelo advogado, os §§ 1º e 2º do artigo 3º da portaria permitiriam a acumulação de intervenções em exercícios diferentes e a consideração de processos em anos posteriores, em possível conflito com o critério anual previsto no Estatuto da Advocacia.
A petição também questiona a utilização de registros extraídos de sistemas judiciais como fundamento para cobranças. Para o representante, a simples identificação do nome de um advogado em um processo não basta para comprovar uma intervenção judicial efetivamente computável. A argumentação distingue a localização automatizada de registros da análise individualizada dos atos praticados pelo profissional.
Entre as situações relatadas no documento está a de um advogado cujo levantamento teria reunido seis processos, quatro de 2025 e dois de 2026, para caracterizar habitualidade. O episódio é apresentado na representação como exemplo dos problemas que poderiam decorrer da contagem de registros pertencentes a exercícios distintos. A ocorrência, contudo, é descrita pela parte requerente e não constitui irregularidade já reconhecida pelo Conselho Federal.
Assine já AQUI!Pedido de suspensão e revisão de cobranças
Na representação, Hélio Costa solicita a suspensão cautelar dos efeitos da Portaria GDT nº 004/2026, especialmente quanto aos procedimentos de apuração e cobrança, até que sua compatibilidade com a legislação seja examinada.
O advogado também pede a revisão de débitos e multas eventualmente constituídos com base em critérios considerados inadequados, além do afastamento de exigências que, segundo a petição, condicionariam o acesso à regularização profissional ao pagamento integral de determinadas obrigações financeiras.
A argumentação não contesta genericamente a competência fiscalizatória da OAB. O questionamento se concentra na possibilidade de uma portaria administrativa estabelecer procedimentos que, na avaliação do representante, ampliariam os critérios previstos em lei ou produziriam consequências financeiras e disciplinares sem a necessária verificação individualizada.
O protocolo comprova a apresentação da representação, mas não significa que o Conselho Federal tenha acolhido os pedidos ou suspendido a portaria. A regulamentação paulista integra, portanto, uma controvérsia administrativa distinta da campanha legislativa pela extinção da inscrição suplementar.
A OAB/SP, por sua vez, apresenta seu programa de regularização como instrumento de fiscalização do exercício profissional e de cumprimento das obrigações previstas na legislação. Essa justificativa institucional também integra o debate, especialmente diante da necessidade de conciliar a fiscalização da advocacia com os limites legais de atuação das seccionais.
O alcance da campanha nacional
A iniciativa da UNAME reúne duas discussões relacionadas, mas juridicamente diferentes. A primeira diz respeito à manutenção ou extinção da inscrição suplementar, mudança que depende de alteração legislativa. A segunda envolve a forma como a exigência atualmente prevista em lei é fiscalizada e aplicada, tema que pode ser examinado no âmbito administrativo da própria OAB.
Ao ultrapassar 15 mil assinaturas, o abaixo-assinado amplia a visibilidade de uma pauta que alcança advogados com atuação em mais de um estado, especialmente em um cenário de crescente utilização dos sistemas eletrônicos de Justiça.
O resultado pretendido pela mobilização ainda depende de decisões institucionais e legislativas. Enquanto a representação questiona a aplicação das regras vigentes, a campanha organizada pela UNAME procura reunir apoio para uma mudança mais profunda: a possibilidade de que uma única inscrição profissional seja suficiente para o exercício da advocacia em todo o Brasil, independentemente do número de causas patrocinadas em outras unidades da Federação.
Assine já AQUI!
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!