Abaixo-assinado pelo fim da inscrição suplementar da OAB ultrapassa 15 mil assinaturas; UNAME lidera mobilização crescente

Abaixo-assinado pelo fim da inscrição suplementar da OAB ultrapassa 15 mil assinaturas; UNAME lidera mobilização crescente

Abaixo-assinado pelo fim da inscrição suplementar da OAB ultrapassa 15 mil assinaturas; UNAME lidera mobilização crescente
Assine abaixo! Vídeo ao final • A exigência de uma nova inscrição profissional para advogados que atuam em diferentes estados está no centro de uma mobilização nacional que já reúne mais de 15 mil assinaturas. Organizado pela União Nacional da Advocacia (UNAME) (@unameadv), o abaixo-assinado defende o fim da inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mecanismo que impõe o registro adicional ao profissional que exerce habitualmente a advocacia em território de outra seccional.

A iniciativa, liderada pelo advogado Hélio de Sousa Costa (@heliopelaordem), idealizador da UNAME, busca ampliar o apoio da categoria a uma mudança na legislação federal. A mobilização também é divulgada pelo advogado em vídeo nas redes sociais, em meio ao debate sobre os limites territoriais do exercício profissional, os custos associados à inscrição suplementar e os critérios utilizados pelas seccionais para identificar a atuação habitual de advogados de outros estados.

Uma inscrição nacional, mas com exigências estaduais

Embora a inscrição na OAB habilite o advogado ao exercício profissional em todo o território brasileiro, o Estatuto da Advocacia estabelece uma exigência adicional quando a atuação em outra unidade da Federação se torna habitual.

Pelo artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906/1994, essa habitualidade é caracterizada pela intervenção judicial que exceder cinco causas por ano em território de outra seccional. Ultrapassado esse limite, o profissional deve providenciar a inscrição suplementar, sujeitando-se às obrigações correspondentes.

É justamente essa exigência que a UNAME pretende eliminar. Para os organizadores da campanha, a expansão dos processos eletrônicos e da atuação jurídica a distância reforça a necessidade de reavaliar um modelo de registro vinculado à distribuição territorial das seccionais.

A mobilização não se limita à redução ou à extinção de anuidades adicionais. Seu objetivo é mais amplo: afastar a própria obrigação de inscrição suplementar, permitindo que a inscrição principal seja suficiente para o exercício da advocacia em todo o país, caso a legislação seja modificada.

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A mobilização encontra uma discussão já existente no Congresso

A proposta defendida pela UNAME dialoga com iniciativas legislativas que tratam da inscrição suplementar. Entre elas está o Projeto de Lei nº 1.059/2023, apresentado pela deputada federal Fernanda Pessoa (União-CE), ao qual foram apensadas outras proposições relacionadas ao tema.

A tramitação legislativa oferece um caminho institucional para a discussão, mas é importante distinguir as duas frentes: o abaixo-assinado constitui uma iniciativa de mobilização da advocacia, enquanto os projetos de lei seguem seu próprio processo de análise na Câmara dos Deputados.

A campanha procura dar visibilidade à pauta e reunir manifestações de apoio que possam contribuir para o debate parlamentar. A superação da marca de 15 mil assinaturas representa, nesse contexto, um indicador da adesão à proposta defendida pelo movimento, sem significar, por si só, que a legislação tenha sido alterada.

Representação ao Conselho Federal questiona regras adotadas pela OAB/SP

A discussão sobre o futuro da inscrição suplementar também ganhou um desdobramento administrativo. Hélio Costa apresentou representação ao Conselho Federal da OAB contra a Portaria GDT nº 004/2026, da OAB/SP, que disciplina procedimentos de identificação de advogados de outros estados, verificação de habitualidade e cobrança de obrigações relacionadas à inscrição adicional.

O documento, datado de 1º de outubro de 2026, teve seu protocolo confirmado pelo Conselho Federal em 6 de outubro, sob o número 49.0000.2026.010149-9. A iniciativa questiona aspectos específicos da regulamentação paulista e pede providências ao órgão nacional da Ordem.

Um dos principais pontos levantados pela representação diz respeito à contagem das causas utilizadas para caracterizar a habitualidade. Segundo a interpretação apresentada pelo advogado, os §§ 1º e 2º do artigo 3º da portaria permitiriam a acumulação de intervenções em exercícios diferentes e a consideração de processos em anos posteriores, em possível conflito com o critério anual previsto no Estatuto da Advocacia.

A petição também questiona a utilização de registros extraídos de sistemas judiciais como fundamento para cobranças. Para o representante, a simples identificação do nome de um advogado em um processo não basta para comprovar uma intervenção judicial efetivamente computável. A argumentação distingue a localização automatizada de registros da análise individualizada dos atos praticados pelo profissional.

Entre as situações relatadas no documento está a de um advogado cujo levantamento teria reunido seis processos, quatro de 2025 e dois de 2026, para caracterizar habitualidade. O episódio é apresentado na representação como exemplo dos problemas que poderiam decorrer da contagem de registros pertencentes a exercícios distintos. A ocorrência, contudo, é descrita pela parte requerente e não constitui irregularidade já reconhecida pelo Conselho Federal.

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Pedido de suspensão e revisão de cobranças

Na representação, Hélio Costa solicita a suspensão cautelar dos efeitos da Portaria GDT nº 004/2026, especialmente quanto aos procedimentos de apuração e cobrança, até que sua compatibilidade com a legislação seja examinada.

O advogado também pede a revisão de débitos e multas eventualmente constituídos com base em critérios considerados inadequados, além do afastamento de exigências que, segundo a petição, condicionariam o acesso à regularização profissional ao pagamento integral de determinadas obrigações financeiras.

A argumentação não contesta genericamente a competência fiscalizatória da OAB. O questionamento se concentra na possibilidade de uma portaria administrativa estabelecer procedimentos que, na avaliação do representante, ampliariam os critérios previstos em lei ou produziriam consequências financeiras e disciplinares sem a necessária verificação individualizada.

O protocolo comprova a apresentação da representação, mas não significa que o Conselho Federal tenha acolhido os pedidos ou suspendido a portaria. A regulamentação paulista integra, portanto, uma controvérsia administrativa distinta da campanha legislativa pela extinção da inscrição suplementar.

A OAB/SP, por sua vez, apresenta seu programa de regularização como instrumento de fiscalização do exercício profissional e de cumprimento das obrigações previstas na legislação. Essa justificativa institucional também integra o debate, especialmente diante da necessidade de conciliar a fiscalização da advocacia com os limites legais de atuação das seccionais.

O alcance da campanha nacional

A iniciativa da UNAME reúne duas discussões relacionadas, mas juridicamente diferentes. A primeira diz respeito à manutenção ou extinção da inscrição suplementar, mudança que depende de alteração legislativa. A segunda envolve a forma como a exigência atualmente prevista em lei é fiscalizada e aplicada, tema que pode ser examinado no âmbito administrativo da própria OAB.

Ao ultrapassar 15 mil assinaturas, o abaixo-assinado amplia a visibilidade de uma pauta que alcança advogados com atuação em mais de um estado, especialmente em um cenário de crescente utilização dos sistemas eletrônicos de Justiça.

O resultado pretendido pela mobilização ainda depende de decisões institucionais e legislativas. Enquanto a representação questiona a aplicação das regras vigentes, a campanha organizada pela UNAME procura reunir apoio para uma mudança mais profunda: a possibilidade de que uma única inscrição profissional seja suficiente para o exercício da advocacia em todo o Brasil, independentemente do número de causas patrocinadas em outras unidades da Federação.

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