Justiça condena escritório a pagar R$ 10 mil por cobrança insistente de dívida

Justiça condena escritório a pagar R$ 10 mil por cobrança insistente de dívida

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Via @jurinewsbr | A 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Mimosa, em Campinas (SP) condenou um escritório de advocacia a pagar R$ 10 mil por danos morais após manter cobranças diretas e reiteradas contra uma empresa e seus sócios, mesmo sabendo que a dívida estava sendo discutida judicialmente e que a devedora já tinha advogados constituídos. A juíza de Direito Maria Thereza Nogueira Pinto entendeu que a insistência ultrapassou os limites do exercício regular do direito de cobrança.

O caso começou em julho de 2023, quando um plano de saúde ajuizou uma execução contra a empresa. A devedora apresentou embargos à execução, que foram acolhidos em primeira instância. Quando a sentença sobre as cobranças foi proferida, a discussão ainda estava em fase de recurso.

De acordo com a empresa, o escritório que representava o plano de saúde continuou fazendo ligações aos sócios para tentar receber os valores diretamente. Os contatos teriam persistido mesmo depois de a banca ser comunicada por e-mail sobre a existência da ação judicial e sobre a atuação de advogados no caso.

A empresa pediu que as cobranças fossem interrompidas e solicitou indenização de pelo menos R$ 15 mil. O escritório, por outro lado, afirmou que apenas buscava uma composição extrajudicial e negou ter realizado contatos excessivos. Na defesa, a banca também sustentou que não havia cometido ato ilícito e que os fatos representariam apenas aborrecimentos, sem justificar uma indenização por danos morais.

Ao analisar o processo, a magistrada reconheceu que credores podem buscar o pagamento de dívidas e tentar acordos fora da Justiça. Segundo ela, porém, esse direito deve respeitar princípios como boa-fé e razoabilidade, sem transformar a cobrança em constrangimento ou importunação.

Para a juíza, os documentos apresentados demonstraram que os contatos foram numerosos e continuaram mesmo após o escritório ter sido advertido sobre a existência da disputa judicial. A sentença concluiu que a repetição das cobranças interferiu no cotidiano e na atividade empresarial da empresa, ultrapassando os transtornos considerados normais e configurando dano moral.

Além da indenização de R$ 10 mil, o escritório foi proibido de fazer novas ligações, enviar mensagens ou utilizar qualquer outra forma de contato direto com a empresa e seus sócios para cobrar os débitos discutidos no processo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 500 por ocorrência comprovada, limitada inicialmente a R$ 20 mil.

Fonte: @jurinewsbr

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