O material audiovisual afirma ainda que não haveria aumento do salário mínimo acima da inflação para trabalhadores e aposentados.
Na decisão, o ministro destacou a necessidade de distinguir a crítica política legítima da utilização da propaganda eleitoral para atribuir ao adversário propostas específicas sem respaldo em elementos objetivos. Mendonça ressaltou que a liberdade de expressão não autoriza que propostas concretas sejam atribuídas categoricamente a um candidato como se integrassem seu programa de governo, sem suporte factual mínimo para tal afirmação.
O magistrado apontou uma contradição entre o conteúdo da propaganda de Lula e o plano de governo de Flávio, que contém compromisso expresso de manutenção dos programas sociais existentes. Embora tenha reconhecido que compromissos em planos de governo não constituem garantia absoluta de implementação futura, o ministro considerou inadmissível apresentar o corte de programas sociais como uma proposta efetivamente formulada pelo candidato.
Mendonça acolheu parcialmente o pedido de Flávio e estabeleceu o prazo de 3 horas, contado da ciência da decisão, para a remoção do vídeo. A campanha de Lula está proibida de republicar o conteúdo, por si ou por intermédio de perfis sob seu controle, sob pena de multa de R$ 10.000 por publicação. O ministro rejeitou, contudo, o pedido para estender a ordem a conteúdos futuros, como os veiculados no horário eleitoral gratuito, restringindo a medida ao vídeo específico.
Por fim, o ministro determinou a intimação do Instagram para o cumprimento da ordem, a citação dos representados para apresentação de defesa e a submissão da decisão ao Plenário.
Fonte: @jurinewsbr

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