Vídeo ao final • O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) , por meio da Câmara Única, acolheu apelação em processo que tramita sob segredo de justiça e declarou inexistente o vínculo paterno registral de um homem que, por mais de uma década, acreditou ser pai de duas menores. A decisão reformou a sentença de primeiro grau ao reconhecer que o registro foi firmado sob erro substancial, decorrente de infidelidade conjugal não revelada, infertilidade comprovada e dos profundos impactos emocionais sofridos pelo recorrente ao descobrir que havia sido enganado durante toda a convivência marital. A parte recorrente é representada pela advogada Inahani Santos Confolonieri ( @advogadaonline_inah ), cujo escritório atua exclusivamente na defesa de homens em causas de família. Segundo a defesa, o homem não buscou a ação para interromper o pagamento de pensão, mas porque a descoberta da verdade o levou a crises de ansiedade, sentimentos de humilhação e depressão, tornando impossível manter... ...
Via @ndmais | O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) condenou um hospital do Vale do Itajaí ao pagamento de R$ 20 mil em danos morais após uma gestante viver a expulsão traumática de um feto natimorto, situação que, segundo a Justiça, ocorreu depois de a paciente ter sido liberada sem diagnóstico claro sobre a morte fetal. A decisão reconheceu falha no dever de informação por parte da unidade de saúde, cujo nome não foi revelado. Hospital de SC é condenado por liberar gestante antes de diagnóstico de morte fetal A mulher, grávida de sete meses, procurou atendimento com dores e sintomas preocupantes. De acordo com o processo, ela foi avaliada, mas liberada antes da realização imediata do exame que poderia confirmar o estado do feto. Horas depois, já em casa, ocorreu a expulsão do natimorto, o que, segundo os autos, intensificou o sofrimento emocional da gestante e de seus familiares. Uma perícia judicial concluiu que o feto já estava sem vida no primeiro atendimento, a... ...
Via @trtsp2 | A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acolheu recurso de trabalhador e decretou nulidade de sentença por negativa de prestação jurisdicional, determinando retorno dos autos à vara de origem para reabertura de instrução processual. O caso envolve empregado que não compareceu à audiência trabalhista e foi considerado confesso quanto à matéria de fato. O homem justificou a ausência por meio de atestado médico no qual consta diagnóstico de transtorno do pânico, alegando que o quadro impossibilitou sua locomoção durante todo aquele dia. No acórdão, o desembargador-relator Ricardo Verta Luduvice apontou ofensa ao amplo direito de defesa da parte recorrente, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, entendendo ter havido negativa de prestação jurisdicional. Segundo o magistrado, a celeridade processual, também prevista na Carta Magna, “não pode [...] servir de arrimo para atropelo de princípios constitucionais atinentes ao processo, objeto incl... ...
Via @estadodeminas | Um caso alarmante de negligência médica gerou grande comoção e terminou com uma decisão judicial significativa. Um homem recebeu uma indenização de RM 7,4 milhões após sofrer sérias consequências devido a diversos procedimentos médicos malsucedidos. O processo movido por K Vimal Raj trouxe à tona questões críticas sobre responsabilidade médica, cuidados inadequados em hospitais públicos e a importância de garantir a segurança e o respeito aos direitos dos pacientes. Entenda quais foram as complicações enfrentadas por Vimal durante o tratamento Em uma série de eventos trágicos, Vimal foi inicialmente internado no Hospital Ampang devido a um quadro de balanite, que é uma condição tratável. Sua alta hospitalar ocorreu antes de uma completa recuperação, desencadeando complicações graves em poucos dias. Posteriormente, o jovem perdeu a consciência e entrou em coma, precisando de cuidados intensivos. Durante sua internação, ocorreram falhas graves de conduta, como... ...
Autos ao final • O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença que condenou a motorista de uma Land Rover Velar a indenizar o proprietário de um Audi A3, atingido em um engavetamento ocorrido em 10 de novembro de 2024, na capital paulista. O acidente, que ganhou repercussão na imprensa nacional, resultou em perda total do veículo do autor e em lesões corporais que demandaram intervenção cirúrgica. O caso foi conduzido pelos advogados Felipe Onofre ( @flponofre ) e André M Forato ( @andremforato ), do escritório MOP Advogados ( @mop.advogados ), que obteve decisão favorável em primeira instância e teve a condenação confirmada pelo TJ-SP. O juízo da Vara Cível de São Caetano do Sul julgou procedente a ação de indenização proposta por Eduardo Augusto Porsumato, fixando o pagamento de R$ 58.127,80 a título de danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais , valores mantidos pelo tribunal. Entenda o caso De acordo com os autos, o autor conduzia seu Audi A3 pela Rua N... ...