A decisão reconheceu falha no dever de informação por parte da unidade de saúde, cujo nome não foi revelado.
Hospital de SC é condenado por liberar gestante antes de diagnóstico de morte fetal
A mulher, grávida de sete meses, procurou atendimento com dores e sintomas preocupantes. De acordo com o processo, ela foi avaliada, mas liberada antes da realização imediata do exame que poderia confirmar o estado do feto.
Horas depois, já em casa, ocorreu a expulsão do natimorto, o que, segundo os autos, intensificou o sofrimento emocional da gestante e de seus familiares.
Uma perícia judicial concluiu que o feto já estava sem vida no primeiro atendimento, afastando erro médico como causa da morte. Apesar disso, os desembargadores afirmaram que houve falha relevante no acolhimento e na comunicação.
Para o colegiado, a paciente não poderia ter deixado o hospital sem esclarecimentos completos e sem a confirmação rápida do diagnóstico.
O acórdão destacou que a ausência de informações adequadas agravou a experiência vivida pela mulher, que enfrentou “situação extrema” sem entender o quadro clínico.
A conduta foi considerada violadora dos direitos da personalidade, especialmente quanto à integridade psicológica e à dignidade da paciente.
A 8ª Câmara determinou que o hospital pague R$ 20 mil de indenização, valor que será atualizado com juros e correção conforme as regras do Superior Tribunal de Justiça.
Olga Helena de Paula
Fonte: @ndmais

Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!