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Hospital de SC é condenado por liberar gestante antes de diagnóstico de morte fetal

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Via @ndmais | O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) condenou um hospital do Vale do Itajaí ao pagamento de R$ 20 mil em danos morais após uma gestante viver a expulsão traumática de um feto natimorto, situação que, segundo a Justiça, ocorreu depois de a paciente ter sido liberada sem diagnóstico claro sobre a morte fetal.

A decisão reconheceu falha no dever de informação por parte da unidade de saúde, cujo nome não foi revelado.

Hospital de SC é condenado por liberar gestante antes de diagnóstico de morte fetal

A mulher, grávida de sete meses, procurou atendimento com dores e sintomas preocupantes. De acordo com o processo, ela foi avaliada, mas liberada antes da realização imediata do exame que poderia confirmar o estado do feto.

Horas depois, já em casa, ocorreu a expulsão do natimorto, o que, segundo os autos, intensificou o sofrimento emocional da gestante e de seus familiares.

Uma perícia judicial concluiu que o feto já estava sem vida no primeiro atendimento, afastando erro médico como causa da morte. Apesar disso, os desembargadores afirmaram que houve falha relevante no acolhimento e na comunicação.

Para o colegiado, a paciente não poderia ter deixado o hospital sem esclarecimentos completos e sem a confirmação rápida do diagnóstico.

O acórdão destacou que a ausência de informações adequadas agravou a experiência vivida pela mulher, que enfrentou “situação extrema” sem entender o quadro clínico.

A conduta foi considerada violadora dos direitos da personalidade, especialmente quanto à integridade psicológica e à dignidade da paciente.

A 8ª Câmara determinou que o hospital pague R$ 20 mil de indenização, valor que será atualizado com juros e correção conforme as regras do Superior Tribunal de Justiça.

Olga Helena de Paula
Fonte: @ndmais

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