bit.ly/2mjHXJX | O Projeto de Lei 4170/19 aumenta em um terço a pena prevista para o crime de abuso de incapaz quando for praticado por filho contra pai ou mãe que sofra de alienação ou debilidade mental. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), o texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que estabelece pena de reclusão de dois anos a seis anos, e multa, para quem se aproveita da debilidade de alguém para obter vantagem ilícita.
Deputado Roberto de Lucena: "Proposta reforça a responsabilidade dos filhos"
Para o deputado, a lei dever reforçar a responsabilidade dos filhos, punindo atos que possam prejudicar os pais debilitados.
Proposta semelhante foi apresentada na legislatura passada, mas acabou arquivada.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara Notícias
De autoria do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), o texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que estabelece pena de reclusão de dois anos a seis anos, e multa, para quem se aproveita da debilidade de alguém para obter vantagem ilícita.
Deputado Roberto de Lucena: "Proposta reforça a responsabilidade dos filhos"
Para o deputado, a lei dever reforçar a responsabilidade dos filhos, punindo atos que possam prejudicar os pais debilitados.
Proposta semelhante foi apresentada na legislatura passada, mas acabou arquivada.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.Reportagem - Janary Júnior
Edição - Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara Notícias
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