Juíza ordena retomada de edital da Ancine censurado por projetos LGBT

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bit.ly/31XD35r | Por entender haver indícios de que o Ministério da Cidadania agiu de forma discriminatória a homossexuais e transexuais, a 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu nesta segunda-feira (7/10) tutela de urgência para obrigar a União a dar continuidade a processo, promovido pela da Agência Nacional do Cinema (Ancine), para seleção de projetos audiovisuais que seriam veiculados nas TVs públicas.

A Portaria 1.576/2019 suspendeu o edital pelo prazo de 180 dias, prorrogável por igual período. Para o Ministério Público Federal, a norma foi motivada por discriminação contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis, dentre os quais os documentários Sexo reverso, Transversais, Afronte e Religare queer, criticados pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) em vídeo publicado em 15 de agosto.

Na decisão, a juíza Laura Bastos Carvalho afirmou que o edital estabeleceu uma comissão própria para análise dos projetos, desvinculada do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual. Na portaria, o ministro da Cidadania, Osmar Terra, justificou a suspensão do edital pela necessidade de se recompor este comitê.

“Assim, percebe-se um descompasso entre o motivo alegado para a elaboração do ato impugnado e a realidade dos fatos, na medida em que, a priori, o Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual não atuaria na avaliação dos projetos a serem selecionados no âmbito do edital de chamamento. A desconexão entre o motivo do ato administrativo e a realidade dos fatos é causa para eventual invalidação do ato, segundo a teoria dos motivos determinantes”, apontou a julgadora.

Segundo ela, a alegação de uma necessidade irrelevante para o prosseguimento do processo “traz indícios de que a discriminação [a LGBTs] alegada pelo Ministério Público Federal pode estar sendo praticada”.

Laura Carvalho também disse que o Judiciário deve proteger os princípios da liberdade de expressão, igualdade e não discriminação. Para fundamentar sua liminar, ela citou as decisões do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, e do ministro da corte Gilmar Mendes proibindo o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, de ordenar a apreensão de obras com temática LGBT na Bienal do Livro.

Além disso, a juíza ressaltou que há perigo na demora, uma vez que as obras selecionadas pelo edital podem ser inviabilizadas por até um ano. “A falta de recursos para a sua concretização em um tempo razoável pode fazer com que tais projetos nunca saiam do papel, em evidente prejuízo à cultura nacional e à liberdade de expressão”, destacou a julgadora, lembrando que o atraso ainda pode gerar prejuízos ao erário.

Interferência no concurso

Coordenado pela Ancine, o concurso foi iniciado em março de 2018 e, em agosto de 2019, quando foi editada a portaria ministerial, estava em sua fase final. Englobava projetos variados, agrupados em 14 blocos temáticos —entre eles, “Diversidade de gênero” e “Sexualidade”.

Segundo as regras do edital, o ministro da Cidadania e o secretário especial de Cultura não participam legalmente do processo de seleção dos projetos. Contudo, ressalta o MPF, no dia seguinte ao vídeo de Bolsonaro, Osmar Terra determinou a elaboração de pareceres sobre minuta de portaria de suspensão do concurso, justificando, para tanto, que a medida era necessária para a recomposição dos membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual.

Ouvido pelo MPF, o ex-secretário especial de Cultura José Henrique Pires relatou que recebeu um pedido por parte do chefe de gabinete do ministro para que analisasse e se manifestasse “com urgência” sobre a minuta da portaria.

Segundo a testemunha, a minuta não se encontrava devidamente justificada e tratava-se, em seu entender, de “mais uma tentativa de chancelar o que o presidente havia dito, isto é, não veicular conteúdos que não lhe agradem”.

“O ministro, em declarações posteriores, disse que não tinha a obrigação de seguir o que um funcionário do governo anterior havia falado, mas isso não é verdade, pois o concurso em andamento era o resultado de um conjunto de deliberações feitas pelo Conselho Nacional de Cinema e pelo comitê gestor do FSA”, afirmou a testemunha.

O ex-secretário especial de Cultura disse ainda ter “alertado ao ministro que posições de censura poderiam causar problemas de ordem jurídica, sem falar no prejuízo causado às pessoas que, de boa fé, participaram do concurso, e que estão sem acesso aos recursos previstos”.

A falta de justificativa para a edição da portaria também foi apontada por escrito pelo órgão de controle interno do Ministério da Cidadania, mas mesmo assim Osmar Terra manteve a determinação de suspender o concurso em sua fase final.

Ato de improbidade

O MPF destaca na petição inicial que o verdadeiro motivo da suspensão do concurso foi impedir que os projetos mencionados por Bolsonaro vencessem o certame. Como não havia meio legal de impedir que somente os quatro projetos fossem excluídos da disputa em sua fase final, a “solução” encontrada foi a de sacrificar todo o processo.

De acordo com o MPF, além do dano ao erário causado pela suspensão do concurso, “a discriminação contra pessoas LGBT promovida ou referendada por agentes públicos constitui grave ofensa aos princípios administrativos da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade as instituições”.

O órgão lembra que, em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal criminalizou a lgbtfobia. No julgamento, os ministros declararam que é inconstitucional qualquer discriminação em razão de sexualidade ou identidade de gênero.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão
Processo 5067900-76.2019.4.02.5101

Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur

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