“Alimentos gravídicos”: mensagem de WhatsApp é usada como prova de suposta paternidade

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bit.ly/2NfKJKX | Se há indícios de que um casal fez sexo durante o período fértil da mulher, é possível garantir que o suposto pai dê assistência alimentícia para a gestante. Esse foi o entendimento da 5ª Vara da Família de São Paulo, que reconheceu como indício de paternidade mensagens trocadas por um casal no WhatsApp (aplicativo de mensagens para celular) e exigiu o pagamento de R$ 1 mil mensais para a cobertura de despesas durante a gestação — os chamados “alimentos gravídicos”.

A sentença foi do juiz, que voltou atrás em sua própria decisão liminar e deu provimento ao pedido de uma mulher que teve um relacionamento fugaz com um homem depois que ambos se conheceram por outro aplicativo de celular, voltado para paquera, chamado Tinder. A decisão se baseou na Lei 11.804/2008, que arbitra pelo provimento de assistência alimentar até o nascimento da criança.

De acordo com advogado, que defende a gestante, o provimento para este tipo de ação, ainda que liminar, é “avis rara” nos tribunais de São Paulo. Segundo ele, há uma certa dificuldade na aceitação de documentos virtuais como prova de indício de paternidade. “A doutrina aceita cartas, e-mail e fotos, mas há uma grande resistência por parte dos juízes em aceitar elementos probatórios da internet, como mensagens pelo Facebook ou WhatsApp", afirmou.

Na petição inicial, o advogado da gestante argumentou que o teor das mensagens não deixava dúvidas de que houve relações sexuais sem preservativos durante o período de fertilidade da requerente.

A petição reproduz a seguinte conversa por mensagem, entre o casal:

"Mulher: to pensando aqui..
Homem: O que
Homem: ?
Mulher: vc sem camisinha ..
Mulher: e eu sem pilula
Homem: Vai na farmácia e toma uma pílula do dia seguinte
Mulher: eu ja deveria ter tomado
Mulher: no domingo.."

Outra conversa transcrita, referente a um mês depois, é a seguinte:

"Mulher: Amanha tenho o primeiro pre natal, minha amiga não vai poder
ir comigo.
Mulher: Sera que voce pode ir comigo ?
Mulher: A medica e as cinco e meia.
Homem: Olá....já estou dormindo....bjo
Mulher: Oi (...) tudo bem? Fui a medica, preciso ficar 10 dias em repouso absoluto. Minha irma e meu cunhado querem te conhecer. Vc. Pode vir este final de semana, podemos marcar um almoço ou um jantar ? Beijos
Homem: Bom dia! Fds vou trabalhar! Bjo"

O juiz concordou que a mulher tem direito à pensão, mas diminuiu o valor solicitado, por não se saber ao certo a renda do suposto pai da criança. “Nestes termos, levando-se em conta o binômio necessidade e possibilidade, fixo os alimentos gravídicos em 1,5 salário mínimo”, afirma na sentença.

Por Alexandre Facciolla
Fonte: ConJur

2/Comentários

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  1. Meus amigos e minhas amigas, vejam a frieza desse cara.

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  2. para o registro das provas digitais, incluindo o whatsapp. A prova pode ser representada por qualquer meio legal (e moralmente legítimo) apto a demonstrar a verdade dos fatos alegados e a influir eficazmente na convicção do juiz (artigo 369 do CPC/2015). Em força de quanto acima, qualquer documento pode ser utilizado como prova (artigos 231 e 232, CPP), inclusive documentos em formato exclusivamente digital.Sendo assim, além da ata notarial, é possível utilizar outras formas de captura das provas, como a solução da Verifact tecnologia, pode exemplo. A ferramenta online permite que internautas façam capturas de audios, imagens, textos e videos de redes sociais, como instagram, whatsapp, facebook, além de blogs, sites e webmails. Estes materiais podem ser utilizados como provas em processos judiciais. Muito mais ágil, completo e custo acessível e já possui aceitação em processos judiciais. Saiba mais em www.verifact.com.br

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