Multas por ultrapassagem indevida pode variar de acordo com o perigo gerado

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bit.ly/2TuqYCM | Com o aumento do movimento nas rodovias durante o período de férias, o trânsito torna-se mais propenso à lentidão, aumentando, também, a possibilidade de motoristas realizarem ultrapassagens indevidas.

Nas rodovias de diferentes estados, a Polícia Rodoviária Federal realizou flagrantes de motoristas fazendo ultrapassagens em locais proibidos e de forma irregular.

Somente nos dias próximos ao feriado de Natal, no estado de Santa Catarina, foram flagrados 709 motoristas realizando ultrapassagens em locais proibidos.

Em são Paulo, no primeiro final de semana do ano, a Polícia Rodoviária registrou 1253 ultrapassagens indevidas, realizadas pela contramão, em trechos em que há a impossibilidade para a manobra.

Alguns dos flagrantes puderam, até mesmo, ser registrados em vídeo pelos agentes de fiscalização.

Os registros foram feitos pela PRF em rodovias do estado do Paraná. Em um deles, o condutor ultrapassa onde a sinalização da faixa de rodagem proibia a manobra.

Em outro caso registrado, a sinalização permitia a ultrapassagem. Contudo, o condutor não considerou o fluxo de carros no sentido contrário e acabou tendo de forçar ultrapassagem.

Diferentes casos de ultrapassagem indevida registrados podem gerar penalidades também diferentes ao condutor, que dependem do risco que a realização da manobra pode gerar à segurança.

Consequências da ultrapassagem indevida

As infrações por ultrapassagem indevida podem ser de diferentes classificações, gerando, também, diferentes valores de multa para o condutor infrator.

Casos de ultrapassagem pela direita são classificados como infração média pelo art. 199 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e geram multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.

Quando a ultrapassagem pela direita é feita em relação a veículos de transporte coletivo ou escolares, tem-se uma infração diferente, com uma penalidade mais dura, de acordo com o art. 200 do CTB.

Nessa situação, o motorista recebe multa gravíssima de R$ 293,47 e 7 pontos em sua carteira de habilitação.


Outra forma de ultrapassagem que gera uma multa ainda mais cara é a ultrapassagem pelo acostamento, também vista com frequência nas rodovias.

Para essa infração, o art. 202 prevê multa gravíssima multiplicada por 5. Assim, ela passa a custar R$ 1467,35, acompanhada de 7 pontos na CNH.

Ultrapassagem indevida pela contramão é a infração mais cometida pelos condutores nas rodovias.

Esse tipo de infração acontece quando o motorista realiza a ultrapassagem em trechos inapropriados nas rodovias, como os que foram registrados pela PRF durante o período de feriado.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 203, ultrapassar pela contramão é infração em trechos de faixa dupla contínua ou simples contínua, em curvas, aclives e declives, em faixas de pedestres, em túneis, viadutos e pontes e quando há fila em locais de impedimento de passagem de veículos.

Nessa situação, o condutor também recebe multa gravíssima multiplicada por 5, custando R$ 1467,35 e 7 pontos na carteira.

Outras formas de ultrapassagem, mais específicas, também geram multa ao condutor, sendo elas ultrapassar veículos em comitiva, que gera multa leve, com valor de R$ 88,38 e 3 pontos na carteira, e ultrapassar ciclista em alta velocidade, levando à multa grave, de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.

Além das formas indevidas de ultrapassagem, o ato de forçar ultrapassagem também constitui infração.

Esse tipo de infração é identificado quando o veículo força a passagem, pela esquerda, mas entre veículos que estão em iminência de passarem um pelo outro, em sentidos contrários.

Nesses casos, é necessário, muitas vezes, que o veículo da pista contrária se desloque para o acostamento, para evitar uma colisão frontal.

Esse tipo de infração, prevista no art. 191, gera altos riscos de acidente e, por isso, é penalizado com multa gravíssima submetida a multiplicador 10.

O valor da multa para esse caso é de R$ 2934,70 e o condutor não recebe pontos em sua carteira, mas, em contrapartida, tem seu documento de habilitação suspenso.

A ultrapassagem pode ser indevida em diferentes situações e aplicar aos motoristas infratores diferentes penalidades. No entanto, os motoristas sempre podem entrar com a defesa para essas penalidades antes de cumpri-las.

Defesa para as infrações por ultrapassagem indevida

Ao ser flagrado realizando uma ultrapassagem indevida, o veículo será identificado pelas autoridades, que enviarão uma notificação de autuação para o motorista responsável pelo veículo.

A notificação de autuação é o documento que informa ao motorista que ele cometeu uma infração, e estabelece um prazo para que ele conteste as penalidades. O prazo para questionar a infração registrada, nessa etapa, fica entre 15 e 30 dias a contar da data do documento.

No prazo estabelecido na notificação de autuação, também é possível fazer a indicação do condutor infrator, quando o motorista que conduzia o veículo no momento da infração não é o mesmo motorista responsável pelo veículo e que tem a infração registrada em seu nome.

Este período, que é chamado de defesa prévia, não é a única oportunidade de recurso para o motorista.

Se houver uma recusa da defesa pelo órgão avaliador, é possível recorrer ainda em outras duas etapas, que são o recurso em primeira e em segunda instância.

Nessas etapas de recurso, os prazos serão diferentes da primeira, e serão especificados nas notificações que o condutor também receberá.

O recurso para as multas por ultrapassagem indevida é um direito de todo condutor.

Contudo, a aplicação das multas é evitada se o condutor conhece as normas para a realização da manobra de forma correta e sem pôr em risco a segurança no trânsito.

Para saber mais sobre multa por ultrapassagem, acesse https://doutormultas.com.br/multa-ultrapassagem/.

Referências




Por Doutor Multas
Fonte: doutormultas.com.br/

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