Juíza expulsa advogado de apartamento e veta entrada em edifício

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bit.ly/33ePeym | A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, fixou prazo de cinco dias para que o advogado Namir Luiz Brenner promova a retirada de seus bens e pertences do condomínio residencial Cecília Meireles, onde ele mora. O edifício está localizado no Bairro Duque de Caxias.

A decisão, em caráter liminar, foi proferida nesta quinta-feira (30). A magistrada atendeu a uma ação proposta pelo condomínio, que classificou o advogado como uma pessoa “destemperada e agressiva”.

A decisão também permite que o edifício proíba a entrada e permanência do adogado no local, até o julgamento final do processo.

Namir esteve envolvido em várias polêmicas dentro do prédio e chegou a agredir, em abril de 2019, o porteiro com socos e chutes. Em abril deste ano, uma outra funcionária do edifício também registrou um boletim de ocorrência contra o advogado. Na ocasião, ela afirmou ter sido ameaçada por ele.

Ele, reiteradamente desrespeita as regras da convenção de condomínio e do regulamento interno, inclusive com a prática de condutas tipificadas criminalmente.

No pedido de exclusão do morador, o condomínio disse que Namir tem uma postura de ameaçar, intimidar e agredir frequentemente outros condôminos e funcionários do local.

“Ele, reiteradamente, desrespeita as regras da convenção de condomínio e do regulamento interno, inclusive com a prática de condutas tipificadas criminalmente”, diz trecho do pedido.

Ainda segundo os responsáveis pelo condomínio, há um caso da família de um morador que possui medida protetiva em razão agressão cometida por Namir.

A defesa do advogado afirmou que não houve assinatura da maioria dos condôminos para que fosse determinada sua exclusão. Disse também que ele já vendeu o imóvel, razão pela qual o pedido do condomínio deveria ser indeferido.

“Comportamento antissocial”

Ao analisar o pedido, a juíza Siini Savana rejeitou, de imediato, o pedido do advogado, uma vez que, apesar de ter alienado o imóvel a terceiros, o contrato demonstra que a posse somente será transmitida ao comprador em outubro deste ano.

Mais adiante, a magistrada afirmou que os documentos e fatos expostos na ação deixam claro que que Namir possui um “comportamento antissocial”, que dificulta o convívio com os demais moradores e funcionários do condomínio.

Segundo ela, mais da metade dos condôminos manifestou concordância com o afastamento do advogado. A situação demonstra, entre outros pontos, que o direito à propriedade dos outros condôminos encontra-se ameaçado pelo comportamento inadequado do vizinho.

Ainda conforme a magistrada, “ao escolher residir em um condomínio, o morador tem consciência de que há regras a cumprir, especialmente no que se refere aos bons modos, respeitando os direitos do outro e colaborando para que essa moradia seja um local de convivência pacífica e harmoniosa”.

Tal postura, segundo ela, não ficou demonstrado pelas atitudes de Namir.

“Do mesmo modo é notória a urgência do pedido, vez que apesar da aplicação de multa e as ações judicias promovidas contra o requerido, os atos praticados por ele são reiterados, colocando em risco a segurança e a integridade dos demais condôminos e funcionários da parte autora”, disse.

“Diante do exposto, defiro a medida pleiteada, para conceder o prazo de 05 dias para o requerido Namir Luiz Brenner promover a retirada de seus bens e pertences do condomínio Cecília Meireles, e a partir daí, autorizar a parte autora a proibir a entrada e permanência do mesmo no edifício, até o julgamento final do processo”, concluiu.

Camila Ribeiro
Fonte: www.midianews.com.br

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