Lei que aumenta idade para ingresso na PM e nos Bombeiros é inconstitucional, diz Justiça

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bit.ly/3fZ26v7 | O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio decidiu, em caráter liminar, que é inconstitucional a Lei Estadual 8.658/2019, que aumentava de 30 para 35 anos a idade máxima para ingresso de candidatos nas nas carreiras militares do estado do Rio.

O relator do caso, desembargador Werson Rêgo, argumentou que o tema é de competência exclusiva do Poder Executivo, e a norma, de autoria do Legislativo, tem vício de iniciativa e também fere o princípio de separação dos Poderes.

"Com efeito, a definição da idade máxima para se ingresso nas carreiras das Corporações Militares do Estado do Rio de Janeiro guarda relação direta com o regime jurídico de servidores públicos, bem assim com o provimento de cargos, sendo, portanto, matéria inserta no campo da discricionariedade do Chefe do Poder Executivo", disse o relator no voto.

Aprovados em concurso de 2014

A Polícia Militar convocou, nesta quinta-feira, 400 aprovados no concurso de 2014 para ingressarem na corporação. A lista dos nomes fou publicada no Diário Oficial do Estado. Os convocados deverão se apresentar ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (Cfap), em Sulacap, na Zona Oeste da capital, a partir de segunda-feira (dia 17).

De acordo com a nota enviada pela Secretaria estadual de Polícia Militar, os candidatos com idade até 30 anos, que prestaram concurso para ingresso na Corporação em 2014, estão aptos a ingressar no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP). Apasta ratificou que a data limite da idade refere-se à data do ato de inscrição e não à data da convocação.

Camilla Pontes
Fonte: extra.globo.com

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