Prefeito em SP se apresenta como 'advogado', mas OAB diz que ele foi apenas 'estagiário'

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Prefeito em SP se apresenta como 'advogado', mas OAB diz que ele foi apenas 'estagiário'

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bit.ly/2Ct0Xhy | A Ordem dos Advogados do Brasil desmentiu o prefeito de Cubatão, SP, Ademário da Silva Oliveira, que nas redes sociais se apresenta para a população da cidade como advogado. De acordo com a instituição, Oliveira é inscrito como estagiário na OAB, com registro válido entre 2006 e 2008 e, atualmente, inativo.

Segundo a OAB, o prefeito, graduado como Bacharel em Direito, é inscrito como estagiário desde o dia 12 de maio de 2006, cujo registro tem validade de dois anos. Atualmente, a inscrição do prefeito de Cubatão é considerada inativa junto à Ordem dos Advogados do Brasil, conforme consta no portal da OAB de São Paulo.

De acordo com o presidente da Subseção de Santos da OAB, Rodrigo Julião, a instituição não foi notificada oficialmente sobre o caso. Julião alerta, no entanto, que a prática pode ser considerada, se comprovada, como crime de falsidade ideológica.

Nas redes sociais, em um perfil particular, prefeito de Cubatão se apresenta como advogado — Foto: Reprodução/Facebook

"Pode ser considerada uma questão de falsidade ideológica. Em caso de uma denúncia desse tipo à Ordem, imediatamente cabe ao Ministério Público Estadual a investigação e eventual procedimento penal. Mas, até o momento, não tivemos qualquer conhecimento de tal prática", afirma o presidente.

O G1 questionou a Prefeitura de Cubatão e a assessoria do prefeito Ademario da Silva Oliveira, via telefone e e-mail, a respeito do caso, mas não obteve qualquer resposta até a última atualização desta reportagem. O primeiro contato, conforme registros da reportagem, foi feito às 12h12 desta sexta-feira.

Falsidade ideológica

O Artigo 299 do Código Penal determina que o ato de "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante", é caracterizado como falsidade ideológica, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Inscrição de prefeito de Cubatão, SP, junto à OAB é de estagiário, considerada inativa — Foto: Reprodução/OAB-SP

Por Gabriel Gatto, G1 Santos
Fonte: g1.globo.com

1/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Vão se atualizar com a verdade !
    Hipócritas!
    Miseráveis! Corruptos!
    Que Deus tenha misericórdia da alma de vocês! A OAB NAO EXISTE!
    E A LEI 8906 É FALSA!

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